Exclusão do ICMS do PIS e da Cofins abre precedente para outros questionamentos no judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, as instâncias inferiores já estavam adotando a tese desde a decisão do STF, em março deste ano. Inclusive alguns tribunais também estão retirando outros tributos da base das contribuições sociais e o ICMS do cálculo de outros impostos.
“Como o STF definiu que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, a decisão também abre precedente para outros questionamentos. A exemplo da incidência do tributo no imposto de renda e na contribuição previdenciária”, afirma o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, da área tributária da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
A decisão vai retirar cerca de R$ 20 bilhões ao ano dos cofres públicos, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pediu a suspensão de todas as ações no país até o trânsito em julgado. “A Procuradoria agora tenta modular os efeitos da decisão para que a cobrança não seja retroativa e passe a valer a partir de 2018. No entanto, se o judiciário concordar com esse pedido da Fazenda Nacional, abre-se espaço para o enfraquecimento da decisão”, analisa o advogado.
Para ele, era previsto que o resultado do julgamento seria favorável ao contribuinte, já que a empresa apenas faz o cálculo e repassa o ICMS sobre o valor do produto. “Porém, é comum esse tipo de distorção por parte do Fisco. O mesmo ocorre com a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, – que também aguarda decisão do STF. Se os ministros seguirem o mesmo entendimento – que é o esperado – a União terá mais uma perda significativa”, avalia Machado.