Lei de estágio reduz jornada de trabalho

A nova lei do estágio aprovada pelo plenário da Cá¢mara dos Deputados impactará na vida de milhões de estudantes e empresas brasileiras. Uma das novidades é a limitação da jornada de estágio em quatro horas diárias para estudantes de educação especial e do ensino fundamental, e em seis horas diárias para os alunos dos ensinos médio e superior. Em peíodos de avaliação na instituição de ensino, a jornada deverá ser reduzida á  metade.

O prazo máximo de estágio na empresa passa a ser de dois anos. Além disso, quando o peíodo do estágio for igual ou superior a um ano, o estagiário terá direito a férias remuneradas.

Outra mudança é a limitação do número de estagiários do ensino médio nas empresas, conforme a quantidade de empregados. Para empresas com um a cinco funcionários, o limite será de um estagiário; de seis a dez empregados, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, máximo de cinco estagiários; acima de 25 empregados, até 20% de estagiários em relação ao número total de funcionários.

Na avaliação do gerente de Estágio e Desenvolvimento de Novos Talentos do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Ricardo Romeiro, uma das grandes vantagens da nova lei federal será o fim de inúmeros decretos-leis e regulamentações estaduais sobre o assunto.

Soma

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