Regras para contratação de temporários
Com a proximidade do final do ano, crescem as ofertas de empregos temporários, que são uma forma de recolocação no mercado de trabalho, por prazo determinado. Essa modalidade de contratação possui início e término pré-estipulados, não gerando direito á multa rescisória do FGTS e aviso prévio.
Segundo a consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci, a contratação de trabalhador temporário só pode ocorrer em duas hipóteses: para a substituição temporária de empregados, – quando há afastamentos, ou para acréscimo sazonal de serviço, como o que ocorre na época do natalâ€.
Para contratar trabalhadores temporários é necessária a existência de contrato escrito entre a empresa tomadora de serviço e a empresa (aência) de trabalho temporário, demonstrando o motivo justificador da demanda deste tipo de trabalho, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociaisâ€, ressalta a especialista do Cenofisco.