Título de capitalização é alternativa para locação sem fiador

Para os inquilinos, mais rapidez na entrada do imóvel e independência em relação ao fiador. Para os proprietários, garantia de pagamento do aluguel. De acordo com a gerente da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, estes são os principais benefícios da adesão pelos locatários a um título de capitalização de garantia de aluguel, em comparação ao sistema tradicional de fiança.

Segundo Augusta, assim que efetuado o depósito no valor do título, se o inquilino estiver com o cadastro regularizado, poderá entrar no imóvel em até 24 horas. No sistema de fiança a aprovação do fiador leva até 72 horas porque dificilmente a ficha cadastral já chega completa na imobiliária. De acordo com a gerente, aproximadamente 30% dos clientes da imobiliária utilizam o título de capitalização, principalmente em contratos de locação residencial.

A gerente da Senzala Imóveis explica que o título tem duração de 12 meses, com renovação automática por igual peíodo, caso não haja manifestação em contrário, e o depósito é efetuado apenas uma vez, independente do tempo que o inquilino permaneça no imóvel. “Além de não haver necessidade de apresentar o fiador, esta modalidade de locação não exige o pagamento de taxas”, destaca. O valor do título é calculado com base no preço do aluguel do imóvel, somados os custos fixos para a sua manutenção, entre eles condomínio, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e seguro incêndio, e varia de quatro a seis vezes do valor das despesas.

Ao aderir ao título, o inquilino concorre a sorteios mensais pela Loteria Federal com prêmios no valor do depósito. “Para quem tem uma reserva no banco, é uma vantagem enorme aderir a este processo porque ao mesmo tempo em que o inquilino efetua a locação, não deixa de fazer uma aplicação. A modalidade também é indicada para quem está fazendo reforma ou aguarda a entrega do imóvel”, diz. O título é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) da caderneta de poupança.

Entretanto, Augusta alerta que, se o resgate do depósito for realizado antes do prazo de vencimento do título, que é de 12 meses, o valor a ser recebido pelo inquilino será proporcional ao tempo de depósito e, portanto, terá descontos. “Se o locatário sair do imóvel antes deste peíodo, sem nenhum débito, é recomendável que ele deixe o dinheiro aplicado e só resgate quando completar um ano”, sugere. O resgate pode ser feito um mês depois da contratação do título e só é liberado mediante autorização da imobiliária e do locador.

Para os proprietários, o título é uma alternativa para reduzir a inadimplência. “Se o inquilino não paga o aluguel e desocupa o imóvel com débitos, este valor pendente está praticamente depositado e o proprietário não tem como ficar sem receber. O processo é interessante porque o dinheiro não fica nem na conta da imobiliária, nem do proprietário, nem do inquilino, mas na de uma seguradora confiável”, ressalta Augusta.

Soma

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *