Resolução reduz faturamento dos hospitais

A Resolução n° 3 da Cá¢mara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que está em vigor, limita instituições hospitalares na comercialização de medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas sem a denominada margem de comercialização”. O Hospital São Vicente, de Curitiba, estima que esta norma cause uma redução de 2% no faturamento mensal da instituição. Para Eduardo Salvaya, diretor Administrativo do São Vicente, ao impedir que um hospital possa colocar no medicamento adquirido e administrado dentro do hospital uma margem de lucro, está se retirando dos hospitais um recurso que muitos utilizam para atualizar seus equipamentos que, a cada dia, em razão da tecnologia empregada, custam mais aos hospitais”.

Editada a 6 de dezembro do ano passado, a Resolução Normativa 241, da Aência Nacional de Saúde (ANS), estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos juídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência á  saúde e os prestadores de serviços”, e diz que a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviços”, devem ser remunerados. Esta medida da ANS visa equilibrar a situação geral pela Resolução da CMED.

O que está acontecendo, agora, é que cada operadora e plano de saúde está propondo novos valores aos hospitais para a taxa que estabelece a Resolução da ANS. Entretanto estes valores não estão sendo negociados adequadamente. Salvaya destaca que, no caso do Hospital São Vicente, temos buscado com estes parceiros fazê-los perceber que se um entendimento não for possível, não somente sobre esta questão dos medicamentos, mas também sobre a forte ingerência dos planos na prática da medicina, o principal prejudicado será o usuário do plano e o paciente do hospital”.

Soma

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