Resolução reduz faturamento dos hospitais
Editada a 6 de dezembro do ano passado, a Resolução Normativa 241, da Aência Nacional de Saúde (ANS), estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos juídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência á saúde e os prestadores de serviçosâ€, e diz que a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviçosâ€, devem ser remunerados. Esta medida da ANS visa equilibrar a situação geral pela Resolução da CMED.
O que está acontecendo, agora, é que cada operadora e plano de saúde está propondo novos valores aos hospitais para a taxa que estabelece a Resolução da ANS. Entretanto estes valores não estão sendo negociados adequadamente. Salvaya destaca que, no caso do Hospital São Vicente, temos buscado com estes parceiros fazê-los perceber que se um entendimento não for possível, não somente sobre esta questão dos medicamentos, mas também sobre a forte ingerência dos planos na prática da medicina, o principal prejudicado será o usuário do plano e o paciente do hospitalâ€.