Paraná já conta com programa Mais Emprego

Entrou em operação, esta semana, nas 252 Aências do Trabalhador do Paraná, o Portal Mais Emprego. Trata-se de um sistema informatizado que integra dados do Sistema  Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. O sistema, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, funciona da seguinte forma: no ato da solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador se inscreve nos processos de intermediação de mão de obra disponíveis. Nessa ocasião lhe é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior. Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa o que faz com que o benefício do Seguro Desemprego seja cancelado, exceto se a recusa for por motivo de doença ou participação em cursos de qualificação profissional.

Ao falar sobre a implantação do Mais Emprego no estado, o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, ressaltou que o programa do MTE tem como principal finalidade facilitar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e não penalizá-lo. “Não se trata de penalizar, mas de auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego. O sistema amplia as possibilidades de obtenção de nova colocação e ele pode ser reconduzido mais rapidamente ao mercado”, reiterou Beraldin.

Além de inscrever-se para concorrer a uma vaga de emprego disponível no SINE, através do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), o trabalhador pode fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o curículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar curículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos recibos (holerites) de salário, o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias do seguro-desemprego preenchidas. Sendo que o peíodo em que o trabalhador esta recebendo o benefício do seguro-desemprego não é contado para a sua futura aposentadoria. Também não são feitos depósitos na conta do FGTS. O seguro-desemprego só pode ser recebido uma vez a cada 16 meses.

Soma

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