Parcelamento do Seguro DPVAT tem novas normas a partir de 2013

seguro-dpvat.jpgFoi publicada nesta sexta-feira (14), a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 266, que estipula as condições para o parcelamento do Seguro DPVAT, que cobre danos pessoais a vítimas de acidentes de trá¢nsito. O parcelamento já havia sido anunciado em outubro pelo decreto presidencial nº 7.833 e aguardava regulamentação detalhada. Conforme acordo entre a Seguradora Líder DPVAT, administradora do seguro DPVAT no Brasil, e os Departamentos de Trá¢nsito (DETRAN’s), o parcelamento será possível em todos os Estados já a partir de janeiro de 2013. As datas de vencimento variam por Estado, seguindo os calendários locais e a numeração final da placa do veículo.

Segundo a norma, os proprietários poderão dividir o pagamento em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo seja de R$ 70 por parcela. O objetivo é alcançar os veículos em que o custo do seguro é mais alto, como motocicletas, vans e ônibus. A medida deve atingir cerca de 20 milhões de veículos destas categorias, com exceção aos veículos com primeiro licenciamento em 2013 (0 km), que somente poderão efetuar a quitação do seguro em parcela única. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos á  vista. A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos, perderão o direito e deverão pagar o valor devido em uma única parcela, na data de vencimento da parcela seguinte.

No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trá¢nsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o objetivo de assegurar á  população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trá¢nsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Soma

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