Receita prorroga prazo de implantação da Escrituração Fiscal Digital

Uma demanda do setor produtivo encampada pela Fiep e outras entidades junto á  Receita Estadual obteve resultado positivo. Os empresários do Paraná terão mais tempo para se adequar á  Escrituração Fiscal Digital (EFD). Foi prorrogado de janeiro para maio de 2013 o início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes enquadrados nas disposições do Anexo II da NPF nº 083/2012, e de maio para julho de 2013 para aqueles sujeitos ao Anexo III da NPF nº 083/2012.

A medida foi anunciada na Norma de Procedimento Fiscal Nº 116/2012, emitida após reunião de representantes das entidades representativas do com o diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), Gilberto Della Coletta, no dia 29 de novembro. በmais um exemplo de como a união e o diálogo podem trazer resultados positivos”, afirmou o presidente da Fiep, Edson Campagnolo. Segundo ele, a simplificação do sistema tributário é uma das bandeiras da Fiep, Mas é preciso que a regra esteja em compasso com a realidade dos empresários, que ganharam alguns meses para fazer essa implementação de forma efetiva”.

A EFD foi instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), responsável por unificar de forma digital as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dos empresários e sociedades empresárias de todo Brasil.

Além da Fiep, participaram da reunião no gabinete da CRE a Associação Comercial do Paraná (ACP), Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Peícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR).

Soma

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