Projeto obriga indústria automotiva a reaproveitar componentes poluidores
O ano de 2013 será marcado pelo desafio do setor industrial em cumprir o sistema de logística reversa, ferramenta trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a recolher produtos após o uso pelo consumidor para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada. Um dos segmentos que terá que passar por essa adequação é o setor automotivo. Foi aprovado, na Comissão de Meio Ambiente da Cá¢mara Federal, o Projeto de Lei nº 1862/2011, que propõe a inserção dos veículos automotores e seus componentes†como produtos sujeitos á logística reversa. O Projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja meta é alcançar o índice de reciclagem de 20% em 2015. A Legislação já estabelece que devem ser retornados ao fabricante, após o seu uso pelo consumidor, agrotóxicos (resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (resíduos e embalagens); lá¢mpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A especialista em Direito Ambiental de Lobo & de Rizzo Advogados, Renata Piazzon, considera a aprovação do Projeto como um avanço na gestão integrada e no gerenciamento de resíduos sólidos proposto pela legislação federal. Ela destaca, porém, que não somente a indústria automobilística terá que se atentar para a destinação final de seus produtos, mas também os importadores de veículos e motores, as montadoras e, inclusive, a concessionária de veículos. Esse Projeto reflete um avanço significativo, mas para que saia do papel e contribua de forma efetiva ao meio ambiente é preciso que seja criado programa específico que permita o retorno desses produtos pelos consumidoresâ€,, afirmou a advogada. Para ela, se faz necessária a promoção de discussões com as associações comerciais para a definição dos procedimentos relacionados á logística reversa de veículos automotores e seus componentes.