Unificação do ICMS nos portos prejudica indústria do Paraná

guerra-dos-portos.jpgNo dia 1º de janeiro de 2013 entrou em vigor a Resolução nº 72 do Senado Federal que prevê a padronização da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) interestadual em 4% no ramo das importações no Brasil. Mas como essa medida reflete no mercado envolvendo as empresas paranaenses? Apesar de aprovado, o projeto ainda levará algum tempo para conseguir padronizar totalmente a alíquota e acabar com a chamada guerra fiscal. No Paraná, a revenda dentro do estado continua recolhendo 6% e, com isso, o crédito presumido deixa de existir e não há mais redução na base de cálculo do PIS/Cofins na importação.

Já no que diz respeito aos trá¢mites interestaduais, os 4% padronizados já passaram a valer. Porém, vale ressaltar que a arrecadação do valor engloba as importações interestaduais que possuem mais de 40% do insumo importado. Se o montante somar menos de 40%, o crédito sobe para 12%. Nesse caso, a troca de produtos entre os estados não compensa tributariamente, pois como não há mais o crédito de 12% de ICMS, o importador perde muito, já que cai para 4%, se ultrapassado o percentual”, explica Carlos Cesar Pilarski, Gerente Técnico Aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions.

A alíquota interestadual foi reajustada para acabar com a guerra entre os portos. Por isso, a partir de maio deste ano será apresentada a Ficha de Controle de Conteúdo de Importação, uma alternativa proposta pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Assim, todos os importadores deverão estar alinhados com a questão da alíquota de 4% e obedecer á  nova Resolução. Na importação de insumos pelo Paraná ainda permanece o crédito presumido de 8% e esses fator reduz a base de cálculo do PIS e Cofins na importação. Porém, cada caso pede uma análise e é importante que nenhum estado seja prejudicado”, conclui Pilarski.

Soma

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