Unificação do ICMS nos portos prejudica indústria do Paraná

Já no que diz respeito aos trá¢mites interestaduais, os 4% padronizados já passaram a valer. Porém, vale ressaltar que a arrecadação do valor engloba as importações interestaduais que possuem mais de 40% do insumo importado. Se o montante somar menos de 40%, o crédito sobe para 12%. Nesse caso, a troca de produtos entre os estados não compensa tributariamente, pois como não há mais o crédito de 12% de ICMS, o importador perde muito, já que cai para 4%, se ultrapassado o percentualâ€, explica Carlos Cesar Pilarski, Gerente Técnico Aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions.
A alíquota interestadual foi reajustada para acabar com a guerra entre os portos. Por isso, a partir de maio deste ano será apresentada a Ficha de Controle de Conteúdo de Importação, uma alternativa proposta pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Assim, todos os importadores deverão estar alinhados com a questão da alíquota de 4% e obedecer á nova Resolução. Na importação de insumos pelo Paraná ainda permanece o crédito presumido de 8% e esses fator reduz a base de cálculo do PIS e Cofins na importação. Porém, cada caso pede uma análise e é importante que nenhum estado seja prejudicadoâ€, conclui Pilarski.