Confira como utilizar o FGTS para dar lance em consórcio

Confira como utilizar o FGTS para dar lance em consórcio

Utilização do mecanismo mais que dobrou no período entre 2017 e 2022

Utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar lance em um consórcio pode ser uma estratégia vantajosa para quem deseja adquirir um um imóvel e tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), a movimentação dos recursos provenientes do FGTS para pagamento de parte de prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor atingiu a média anual de R$ 73,5 milhões, de 2010 a 2016. No período entre 2017 a 2022, a média anual registrou um crescimento de quase 140%, chegando a R$ 170 milhões. Se essa for a sua intenção, veja quais são os passos a seguir.

Primeiramente, é necessário verificar as condições constantes no seu contrato de consórcio para a oferta de lance com recursos do FGTS. O próximo passo é conferir se você atende aos pré-requisitos estabelecidos no Manual da Moradia Própria, da Caixa Econômica Federal, que prevê as regras para utilização desses recursos.

O FGTS pode ser utilizado para ofertar lances em consórcios de imóveis residenciais, desde que o consorciado seja titular da conta do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, entre outras condições específicas estipuladas pela administradora do consórcio e pela legislação.

Para Regina Singillo, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Consórcio, “o consorciado precisa estar ciente de que as regras para uso do FGTS em consórcios podem variar e estão sujeitas a regulamentações específicas, então é sempre importante verificar junto à administradora do consórcio quais são as condições estabelecidas para prosseguir com a iniciativa”.

Feita a verificação e estando apto a utilizar o FGTS, o consorciado poderá utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance, sendo  necessário informar à Administradora de Consórcio que este lance será pago com recursos do FGTS, devendo apresentar uma cópia do extrato da conta vinculada, entre outros documentos pertinentes.

Sendo contemplado, o valor do lance ofertado com recursos do FGTS será deduzido do valor do crédito do consórcio e o agente operador do FGTS (no caso, a Caixa Econômica Federal), liberará os recursos ofertados diretamente para o vendedor no ato da compra do imóvel, após a análise da documentação encaminhada e a respectiva aprovação. Caso não seja contemplado, o valor do FGTS permanece em sua conta vinculada, sem alterações.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *