Com quase 40% de imposto, repelentes de mosquitos deveriam ter imunidade tributária
Para IBPT, Reforma Tributária deveria ter incluído a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais
Nas últimas semanas, alguns estados decretaram situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no Brasil e, mesmo com o decreto, os preços de itens indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, como é o caso do “repelente de mosquitos“, segue encarecido. Em alerta sobre a alta taxação de produtos no país, o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, critica o preço dos repelentes (com carga de 39,47%), defendendo a isenção e defesa dos direitos sociais dos cidadãos na Constituição Federal.
“Nós entendemos que a Reforma Tributária aprovada através de Projeto de Emenda Constitucional poderia ter incluído em seu bojo a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais lá assegurados aos cidadãos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência social, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.”
Olenike complementa: “Infelizmente, a taxação desses itens, como agora o tão necessário repelente faz com que o próprio governo, pela tributação alta, faça com que, pelo alto preço, não possa ser adquirido em grande quantidade pela população mais carente. Com certeza, essa atitude contribui, sobremaneira, para que o Brasil tenha uma das piores qualidades de vida, refletido no nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre todas as nações do mundo”, alerta o presidente executivo do IBPT.
Eloi defende exatamente o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, em que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A indignação do especialista também se dá ao comparar a tributação de itens de menor importância, com uma carga tributária inferior, igual ou pouco maior do que a utilizada para o repelente de mosquito (39,47%). Um exemplo comparativo é a cerveja (42,69%), chocolate (39,61%), serviço de TV por assinatura (24,20%) entre outros valores de mercadorias mais dispensáveis que estão disponíveis na tabela elaborada pelo IBPT.
A dengue, causada pela picada do mosquito Aedes aegypti, exige tratamento com medicações específicas, recomendadas pelas autoridades de saúde. A tabela do IBPT também revela outros produtos, que neste contexto de epidemia, poderiam ter carga tributária menor ou isenta – por exemplo, os “medicamentos de uso humano” que sofrem 33,87% de taxas e um mosquiteiro, que é utensílio necessário para distanciamento entre o inseto e a criança, soma 46,23% de impostos.
O cenário de taxações altas também pode refletir diretamente na vida dos brasileiros, como mostra o estudo mais recente do IBPT, sobre o Índice de Retorno ao Bem Estar da Sociedade (IRBES), criado a partir da junção da Carga Tributária X PIB e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No levantamento, o Brasil, com arrecadação alta e péssimo retorno desses valores, se posiciona, mais uma vez, como último em retorno de seus impostos à sociedade, ficando atrás de países da América do Sul, como Uruguai (12º) e Argentina (13º).
“O país é “lanterninha” quando se apresenta como último colocado, ou seja, de pior retorno aos cidadãos de investimentos destinados à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, ante à expressiva arrecadação de tributos. A razão principal dessa situação vexatória de nosso país é o não direcionamento dos recursos arrecadados para objetivos mais importantes como os direitos assegurados pela nossa Lei Maior”, pondera o presidente executivo do IBPT.
A urgência para acessibilidade nos preços dos “repelentes” é uma medida de proteção necessária, já que são mais de 1,8 milhão de casos de dengue no Brasil, com números de mortes constantemente aumentando – segundo atualizações do levantamento do Ministério da Saúde.
O especialista conclui que o Governo Federal, ao tributar itens essenciais para os direitos sociais previstos na Constituição Federal, encarece esses produtos e serviços para a população mais necessitada, impedindo seu acesso. “Esclarecemos, então, que as autoridades estão dando um tiro no seu próprio pé e auxiliando em inviabilizar os objetivos prometidos constitucionalmente”, finaliza Olenike.
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