Foi contemplado em 2023? Descubra como declarar o consórcio no IRPF
Especialista explica como deve ser o procedimento com a Receita Federal
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até a última quarta-feira (17), cerca de 15 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa do Governo é que, ao todo, sejam computadas 43 milhões até o fim do prazo, no dia 31 de maio. Para reduzir riscos e não cair na malha fina, o brasileiro deve estar a par dos requerimentos e especificidades exigidos pela Receita, principalmente quanto àquelas contas voltadas para o consórcio.
A modalidade de compra movimentou mais de R$ 316,7 bilhões no ano passado, um crescimento de 25,6% em relação a 2022, um recorde de acordo com Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Já no primeiro bimestre de 2024, houve um aumento de 20,1% na venda de consórcio de imóveis em relação ao mesmo período de 2023.
O movimento está ligado à queda de 10,75% da taxa Selic, tornando-se uma opção de investimento mais viável para quem busca um consórcio. Diante deste fato, o consumidor, que está em busca de um carro, moto, imóvel ou outro bem com valor acima de R$5.000, precisa declarar o pagamento no IR em uma ficha específica, mesmo que este não tenha sido contemplado ainda. Entenda, abaixo, o passo a passo na hora de declarar o imposto.
Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica o processo ao declarar a aquisição de um bem por essa modalidade: “Existem códigos específicos para cada situação, e no caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ‘Valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, deve-se informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual”.
O especialista sinaliza que o contribuinte deve estar atento quando for preencher os dados da declaração: “Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas”.
Se foi contemplado
É preciso ir à ficha “Bens e Direitos” e escolher o “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, selecionando o código 05 – Consórcio não contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito.
Se foi contratado e contemplado
Se o consórcio foi contratado em 2023 e contemplado no mesmo ano, o contribuinte deve abrir uma nova ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – Consórcio não contemplado” para o consórcio e depois uma segunda para informar o bem adquirido.
Em resumo, declarar o Imposto de Renda é uma obrigação fiscal fundamental e benéfica ao contribuinte, enquanto a falta de declaração pode resultar em uma série de complicações e restrições. “Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado”, explica o especialista Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios.