Saiba a diferença entre declaração completa e simplificada

Saiba a diferença entre declaração completa e simplificada

Prazo para enviar a documentação termina no dia 31 de maio

Mais de 43 milhões de brasileiros terão de prestar contas à Receita Federal em 2024. Quem ainda não reuniu a documentação deve se apressar. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 termina no dia 31 de maio. O não envio das informações até a data limite acarreta multa que varia de R$165,74 a 20% do valor do imposto.

Mestre em Contabilidade e especialista em Gestão Contábil e Financeira, Rafael Lourenço alerta sobre a importância de preencher todos os dados corretamente para não cair na malha fina.

“Fazer a declaração do Imposto de Renda, especialmente nas primeiras vezes, pode parecer complicado e gera uma série de dúvidas. Por isso, o importante é não deixar esse compromisso para a última hora e, se necessário, recorrer à ajuda de um especialista”, diz o professor de Administração e Ciências Contábeis do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, o maior e mais completo ecossistema de ensino de qualidade do país.

Uma das dúvidas comuns entre os contribuintes está na escolha entre o modelo simplificado ou completo. “O que determina o tipo de declaração a ser feita é, basicamente, a quantidade de despesas dedutíveis. A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, ensina Rafael.

No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa.

Na modalidade mais simples também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.

Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.

Vale a pena se agilizar para entregar a declaração?

A resposta é sim. De acordo com o professor do UniCuritiba, Rafael Lourenço, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição antes. “O que não vale a pena é se apressar e enviar a declaração com erros. Se isso ocorrer, o contribuinte precisa retificar os dados, perde a posição na fila e fica no fim do calendário de restituições.”

A Secretaria da Receita Federal já definiu o calendário de restituições para este ano. O primeiro lote de pagamentos começa já no dia 31 de maio. As outras datas são 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Alguns grupos têm lugar garantido no começo da fila e recebem a restituição nos primeiros lotes, independentemente da data de entrega. São os idosos acima de 80 anos e, em seguida, os contribuintes entre 60 e 79 anos.

Contribuintes com deficiência ou doença grave, professores ou aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX com chave de CPF também entram na lista.

Quem precisa pagar imposto de renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física é cobrado pelo governo federal e quanto maior o rendimento, maior o valor a ser pago seguindo uma tabela com alíquotas progressivas. As faixas de renda e percentuais de imposto são estabelecidas por lei.

De quem recebe rendimentos oriundos de salário, o desconto é feito diretamente na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do contracheque dos trabalhadores.

Uma parte do imposto retido pode ser restituída (devolvida pelo governo), mas se o resultado da declaração gerar mais imposto a pagar, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer a quitação complementar.

Dependendo do valor é possível dividir o pagamento em até oito quotas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100 é preciso pagar de uma vez só. Se for inferior a R$ 10, o contribuinte fica isento.

Quem precisa fazer a declaração?

Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar, mas existem outros critérios levados em conta.

A declaração é obrigatória também para:

·         Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

·         Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

·         Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

·         Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

·         Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

·         Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

·         Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Formas de fazer a declaração?

O contribuinte pode fazer a declaração utilizando o programa para desktop criado pela Receita Federal e disponibilizado em seu site para download ou através do aplicativo para celular (Android e IOS), que pode ser baixado na loja do celular. Há também a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida online direto no site da Receita utilizando a conta do gov.br (padrão ouro ou prata).

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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