Ouro Fino garante direito de exclusividade sobre uso de garrafões de 20 litros de água 

O Tribunal de Justiça do Paraná garantiu à empresa Águas de Ouro Fino o direito de exclusividade de uso dos garrafões fabricados pela marca e que contém a logomarca da empresa impressa em alto relevo. O processo, que tramita há mais de dez anos, visava o cumprimento da norma (NBR 14.222/2005) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que especificava os termos de uso exclusivo dos garrafões. Como o setor não cumpria com as regras, a empresa ajuizou a ação.

O que ocorria é que a maioria das empresas não respeitava a norma e envasava a água mineral em garrafões de uso exclusivo, etiquetando outro rótulo ao recipiente. Assim, quando o consumidor ia comprar a água mineral, se deparava com duas marcas, causando confusão quanto ao produto que estava sendo adquirido. “A decisão vai trazer segurança aos consumidores, já que não existirá mais essa incerteza”, avalia o advogado do caso, Fernando Sperb, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

Outra questão é que muitas empresas, quando não tinham recursos para mandar fabricar novos galões de água, recolhiam nas distribuidoras os garrafões usados e ao revender cobravam pela água e pelo recipiente. “Ou seja, as empresas recebiam pela venda da água e, também, pela venda dos garrafões. No entanto, não haviam se quer tido custos para a produção dos galões”, conta o advogado.

Nesse sentido, a regulação concorrencial vai trazer mais transparência ao mercado. “Com o cumprimento da decisão, também ficará garantida a segurança do produto, já que cada empresa adota padrões específicos de higienização e de validade dos recipientes. Além disso, qualquer falha ou defeito nos garrafões poderá ser questionado diretamente à empresa fabricante”, esclarece Sperb.

O advogado orienta ainda que o consumidor pode trocar o garrafão, independentemente de logomarca impressa ou não no recipiente, por qualquer outro de marca distinta. “O distribuidor não pode criar embaraços nessa troca. Caso isso ocorra, o consumidor pode acionar o Procon”, afirma.

Regulamentação – A norma da ABNT relaciona dois sistemas de envase e troca de garrafões: o primeiro é o sistema intercambiável, de uso comum a todas as empresas que envasam água mineral, e o segundo é o de uso exclusivo da empresa que manda fabricar e fixar a marca em alto relevo nos garrafões. “No sistema intercambiável é permitido que o garrafão seja utilizado por qualquer empresa engarrafadora de água mineral, desde que faça a devida e correta higienização. Já no sistema exclusivo, apenas a empresa que tem a logomarca prensada no recipiente é que pode utilizar o garrafão para engarrafamento da água mineral”, explica o advogado.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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