Acordo evita dupla tributação para contratações de jogadores uruguaios pelos times brasileiros

Acordo evita dupla tributação para contratações de jogadores uruguaios pelos times brasileiros

Especialista explica reflexos em janela de transferências de jogadores uruguaios para o futebol nacional

O futebol uruguaio, conhecido por carregar duas históricas conquistas na Copa do Mundo, também traz frutos ao Brasil quando o assunto é reforço nos times brasileiros. Prova disso é o atacante Suárez, do Grêmio, terceiro colocado na artilharia do Campeonato Brasileiro desta temporada. Mas há um decreto que poucas pessoas conhecem – e é considerado um reforço ‘de peso’ para os atletas que sejam residentes fiscais no Uruguai e que igualmente sejam tributados no Brasil.

Trata-se do Decreto nº 11.747, publicado há um mês, que promulga a Convenção para eliminar a dupla tributação e previne a evasão fiscal entre Brasil e Uruguai. A Convenção abrange o Imposto sobre a Renda de forma ampla, ou seja, contemplando tanto as pessoas físicas (IRPF) quanto jurídicas (IRPJ), bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com relação ao Uruguai, a Convenção alcança o Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE), o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda de Não Residente (IRNR), o Imposto de Assistência à Segurança Social (IASS) e o Imposto sobre a Fortuna (IP). O objetivo de todo e qualquer acordo é promover maior segurança jurídica e fiscal e facilitar o ambiente de negócios e investimentos entre os países signatários.

De acordo com a advogada do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito Tributário, Elisa Garcia Tebaldi, o artigo 18 da Convenção trouxe disposições específicas sobre os rendimentos percebidos por artistas e desportistas – em substituição à nomenclatura de ‘atleta’ utilizada inicialmente em alguns acordos, na tentativa de eliminar eventuais interpretações restritivas sobre o alcance das regras da Convenção.

“No artigo, também há a previsão de que a tributação dos rendimentos deverá ocorrer no País em que as atividades dos desportivas sejam exercidas, sejam elas realizadas de forma autônoma ou subordinada, mesmo que ali inexista qualquer estabelecimento permanente. Portanto, a regra de tributação no caso dos desportistas prestigia o local de fonte de produção dos rendimentos, ainda que seja possível que a tributação igualmente ocorra no País de sua residência, se for o caso”, explica.

Quando há a competência cumulativa sobre a tributação do rendimento, o artigo 25 da Convenção entre Brasil e Uruguai, prevê a possibilidade de crédito, no País de residência, do imposto retido e pago no País da fonte de produção, desonerando-se a operação que atualmente seria integralmente tributada em ambas as jurisdições.

“A previsão específica sobre as atividades realizadas por desportistas se deu em razão de que tais profissionais usualmente recebem valores expressivos em trabalhos pontuais, dificultando a fiscalização sobre rendimentos percebidos no exterior, especialmente em relação à categoria de artistas e desportistas, que é dotada de muita visibilidade”, explica Tebaldi.

Assim, para assegurar que os rendimentos sejam tributados em, ao menos, um dos locais, além da determinação de tributação no país da fonte de produção dos rendimentos, o artigo 28 trata do intercâmbio de informações financeiras entre os países como reflexo de um movimento global que busca implementar padrões de transparência estipulados pela própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

De forma prática, o acordo impactará na redução da tributação incidente sobre desportistas brasileiros e uruguaios com a sistemática de creditamento do imposto pago nos casos em que, apesar de serem residentes fiscais em seus respectivos países, resultam em rendimentos também no exterior (seja Brasil ou Uruguai).

“Considerando que o Brasil atualmente abarca uma série de desportistas, em especial, jogadores de futebol uruguaios, tais como Suárez, do Grêmio, Arrascaeta do Flamengo, Piquerez do Palmeiras, Bruno Méndez do Corinthians ou o Gabriel Neves, do São Paulo, e tantos outros, o acordo se torna relevante, na medida em que evitará que os jogadores sejam duplamente tributados”, conclui a especialista.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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