Bets: restrição à publicidade pode gerar insegurança jurídica e impulsionar mercado ilegal

Bets: restrição à publicidade pode gerar insegurança jurídica e impulsionar mercado ilegal

Criar uma nova regra para as empresas impacta diretamente o modelo de negócios, afetando arrecadação e o volume de receita

Com a aprovação do PL que versa sobre restrições à publicidade de apostas de quotas fixas no Senado Federal nesta semana, a discussão trouxe à tona a preocupação com os impactos sociais das bets para públicos mais vulneráveis, especialmente aqueles que se encontram no jogo problemático e/ou patológico.

Por outro lado, especialistas na Regulamentação entendem que, apesar da legítima preocupação com questões como o combate à ludopatia, a restrição das publicidades em bets poderão impulsionar ainda mais o mercado ilegal – que, diferente das casas de apostas autorizadas e que pagaram a outorga para o Ministério da Fazenda, não cumprem com as regras previstas na legislação, especialmente quanto ao jogo responsável.

“Hoje, temos empresas que já pagaram os R$ 30 milhões exigidos e estão operando de acordo com a legislação, enquanto há diversas outras que não pagaram sequer um real, não recolhem nenhum tipo de imposto, fazem publicidade de maneira totalmente arbitrária, ilegal, imoral — e, ainda assim, esse mercado irregular segue em expansão”, pondera Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Advogados e especialista na Regulamentação do Mercado de Apostas por Quota Fixa.

O especialista questiona qual seria a contrapartida que o governo poderia oferecer às operadoras que pagaram a outorga e que, agora, estão sendo impedidas de fazer publicidade. “É fundamental entender qual medida será adotada para oferecer segurança jurídica e conforto às casas de apostas, de forma que essas mudanças não comprometam a arrecadação, nem coloquem em risco a viabilidade econômica da atividade. Fica aqui esse questionamento, que, na minha visão, é um dos principais pontos que precisam ser amplamente discutidos”, defende Biglia.

As casas de apostas que protocolaram seus pedidos de licença de outorga para exploração fizeram isso com base nas regras vigentes no momento da solicitação, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. “Ou seja, o que estava em jogo era aquilo que havia sido regulamentado até então. Naquele momento, a regra do jogo permitia publicidade sem restrições específicas — ou seja, não havia uma regulamentação detalhada sobre o tema”, explica o advogado.

Portanto, criar uma regra para limitar a atuação dessas empresas, alterando a forma de captação de clientes, impacta diretamente no modelo de negócios, afetando tanto a arrecadação quanto o volume de receita dessas operadoras. “Isso pode ser considerado, inclusive, um movimento temerário do ponto de vista jurídico, pois os operadores podem demonstrar facilmente o impacto que essas regras podem acarretar o faturamento, alterando a lógica de viabilidade econômica do negócio quando a legislação foi criada”, conclui.

Entenda o que está permitido e proibido na publicidadde para bets:

  • Proibições:

– Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

– Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

– Veiculação de publicidade em suporte impresso;

– Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

– Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

– Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;

– Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;

– Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

– Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

– Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

– Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;

– Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

  • O que será permitido

– Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;

– Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

– Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;

– Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;

– Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

– Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;

“Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações”, complementa Biglia.

 

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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