Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram declarações à Receita Federal

Especialistas alertam para o prazo e explicam como evitar erros para não cair na “malha fina”
O prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não enviaram seus rendimentos à Receita Federal. O prazo final para a entrega é no dia 30 de maio. Normalmente muitos brasileiros deixam para a última hora e acabam cometendo erros que podem causar uma grande dor de cabeça, a malha fina. Quem vai preencher o formulário do IR deve redobrar a atenção para evitar erros na hora da prestação de receitas e despesas à Receita Federal.
Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios explica que o primeiro passo é separar toda a documentação necessária para o preenchimento do Imposto, como recibos, comprovantes de despesas, informes de rendimentos e que ao preencher o formulário o faça com calma. “O brasileiro precisa aprender a deixar de entregar o documento nas últimas horas. O prazo para entrega é suficiente para que o declarante busque todos os documentos comprobatórios para realizar a declaração com clareza e calma”.
O profissional listou os erros mais comuns na hora de preencher a declaração. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes prestem contas até o fim do prazo, evitando assim multa e juros.
Trabalhos eventuais – freelance: a omissão de rendimentos é um dos erros mais comuns por parte dos contribuintes. Trabalhos temporários, palestras, freelas, serviços temporários devem ser informados corretamente. Se o pagador reportar os valores pagos e o declarante não informar o Fisco, pode cair na malha fina. Os valores devem ser exatamente iguais, evitando divergências no sistema da Receita.
Despesas médicas não confirmadas: prestar atenção nos itens e serviços médicos que são dedutíveis. Itens como produtos e alguns serviços não entram na declaração como compra de óculos, vacinas, medicamentos, serviços de massagistas, nutricionistas, psicopedagogos, assistente social, entre outros. O mais importante na declaração neste campo é colocar todos os recibos ou notas fiscais com médicos, dentistas, psicólogos. Importante constar descrição de serviços, dados completos do prestador, identificação do responsável pelo pagamento, data de emissão em caso de recibos, assinatura do prestador, caso não seja nota fiscal.
Previdência privada, aluguel e consórcios: o recebimento do aluguel deve ser declarado corretamente. Se o locador for uma empresa, os ganhos entram como rendimentos pessoa jurídica. Valores acima de R$1.903,98 devem ser pagos via Carnê-Leão. Já na previdência privada, apenas a PGBL permite dedução de até 12% da renda tributável. Na VGBL, não há possibilidade de abatimento.
Em caso de consórcios, o contribuinte que participa de um grupo de consórcio deve registrar essas informações na declaração do IR, mesmo se não for contemplado. A orientação da Receita é que se deve informar o bem no Grupo 99 – Outros bens e direitos, sob o código 5, consórcio não contemplado. Flávio explica que para cada modalidade (não contemplados, contemplados em 2024, contratados e contemplados em 2024) existe uma especificação diferente. Na hora de preencher, deve-se prestar atenção para não colocar códigos errados. No caso de dúvida, consulte um especialista.
Rendimento de dependentes: outro erro muito comum é na hora de declarar rendimentos dos dependentes, seja salário, seja bolsa auxílio, seja estágio, seja aposentadoria ou pensão, esses valores precisam ser declarados. É importante lembrar também que um filho não pode ser declarado por ambos os pais simultaneamente. Menezes frisa que a inconsistência de dados pode gerar dúvidas e levar à malha fina.
Doações: nem todas as doações são dedutíveis do IR. Para serem abatidas, precisam estar dentro das conformidades exigidas por Lei (programas de renúncia fiscal do Governo Federal, como fundos para crianças, adolescentes e idosos). Segundo Vanessa Pires, CEO da Brada especialista em leis de incentivo, o ideal neste caso é utilizar a opção de doação diretamente na declaração, destinando até 3% do valor do imposto devido. Segundo Vanessa, é importante ressaltar que o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites nos casos de dedução do imposto devido ou de aumento da restituição. “O importante é guardar todos os comprovantes de depósitos das doações, caso seja necessário comprovar as transações posteriormente para a Receita Federal”.
Menezes ainda reforça que existem dois modelos de declaração disponíveis no site da Receita: a versão completa (detalhada) e a simplificada. Com a ajuda do especialista de sua confiança, veja qual o melhor modelo para entrega, antecipe-se e faça com calma a declaração. Uma dica importante é preencher a declaração como detalhada e deixar o programa calcular qual modelo é mais benéfico. “Faça a declaração preenchendo pelo modelo completo, colocando todas as despesas, e deixe que o próprio programa indique se o melhor é o simplificado ou completo.”