STF divulgou decisão que embasou medidas cautelares contra Bolsonaro

STF divulgou decisão que embasou medidas cautelares contra Bolsonaro

Moraes diz que Bolsonaro fez flagrante confissão de obstrução de Justiça

Em decisão divulgada nesta sexta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo fizeram uma “confissão flagrante” de atos criminosos para coagir e obstruir a Justiça brasileira, motivo pelo qual decidiu impor medidas cautelares contra Bolsonaro.

Eles são investigados pelos crimes de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (Art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal).

Em outro trecho da decisão, Moraes ainda menciona o crime de atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal).

Pela decisão, Bolsonaro deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.

As medidas foram solicitadas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os órgãos apontaram o risco de fuga do ex-presidente para justificar a instalação de uma tornozeleira eletrônica.  

Para o ministro, as condutas de Bolsonaro e filho caracterizam “CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania”.

O ministro salientou que a “ousadia criminosa parece não ter limites”, ocorrendo   à luz do dia, em publicações em redes sociais e entrevistas e pronunciamentos a veículos de mídia. 

Moraes apontou entrevista coletiva realizada por Bolsonaro nesta quinta (17), em que o ex-presidente condicionou a retirada de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil à aprovação de uma anistia que o favoreça pelo Congresso.

A decisão traz imagens de posts de Eduardo na rede social X e de entrevistas a canais de TV como CNN em que o filho do presidente defende a taxação anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de 50% sobre produtos brasileiros.

Ao anunciar a medida, Trump deu entre as justificativas o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

“As ações de JAIR MESSIAS BOLSONARO demonstram que o réu está atuando dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, EDUARDO NANTES BOLSONARO, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento da AP 2.668/DF.” 

A ação penal 2668 tem como alvo Bolsonaro e mais sete aliados, entre militares e civis, todos acusados pela PGR de ter encabeçado uma tentativa fracassada de golpe de Estado, cujo objetivo seria manter o ex-presidente no poder mesmo após derrota eleitoral. 

Soberania

A decisão de Moraes foi tomada em um novo inquérito, aberto a pedido da PGR, para apurar as condutas de Bolsonaro e de  Eduardo contra a soberania nacional.

No texto, o ministro abordou a imposição de uma taxação de 50% sobre produtos brasileiros anunciada neste mês pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que justificou a medida citando o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro devido ao processo do golpe. 

“A implementação do aumento de tarifas tem como finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos”, escreveu o ministro. 

Ele acrescentou que “a Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, expressamente previsto no inciso I, do artigo 1º da Constituição Federal”.

“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”, afirmou Moraes. 

O ministro citou ainda o escritor Machado de Assis. “A SOBERANIA NACIONAL É A COISA MAIS BELA DO MUNDO, COM A CONDIÇÃO DE SER SOBERANIA E DE SER NACIONAL”, diz a citação.

Agência Brasil

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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