Reforma tributária vai unificar documentos fiscais e simplificar emissão de notas

A partir do próximo ano, e até 2033, quando se iniciar e concluir a implantação da reforma tributária, documentos fiscais começarão a fazer parte do passado. A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa líder em soluções para a reforma tributária.
Os documentos fiscais são declarações referentes às operações (compras, vendas, transações) realizadas entre os contribuintes – empresas, organizações e pessoas físicas. Os documentos, além de trazerem os valores das operações, registram montantes tributários envolvidos.

A lista de documentos é extensa – mais de uma dezena deles. Vai desde a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal do consumidor eletrônica, passando por notas de serviços em geral, telefonia, energia, conhecimento de transporte, manifesto de documentos fiscais, documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, duplicata, cupom fiscal e carta de correção eletrônica.
Todos esses e os demais documentos fiscais tendem a desaparecer. Isso porque, explica Lucas Ribeiro, “tudo será considerado OPERAÇÃO, e não teremos mais as distinções tributárias entre mercadorias e serviços, por exemplo”.
“Teremos um documento fiscal único de operações ou, como já indicado pelo fisco, o ROC (registro de operação de consumo). Além disso, a reforma tributária institui o instrumento do split payment, sistema tecnológico a ser criado pelo governo federal que transfere direto do caixa da empresa para o Fisco os valores devidos em tributos”.
Fim das planilhas
“Na prática, é o fim das apurações complexas, guias de recolhimento e dezenas de tipos de documentos fiscais de entrada e saída. É o fim de planilhas e operações manuais”, sublinha o tributarista e CEO da ROIT. “O modelo do split payment já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia. Foi decisivo para combater a sonegação fiscal nesses países e aprimorar a arrecadação, ainda que lá funcione em parte das operações”, discorre.
No Brasil, a reforma estabelece 1º de janeiro de 2027 como a data de estreia do split payment, embora Ribeiro veja desafios tecnológicos e operacionais para essa implementação em somente um ano depois do início da vigência da reforma (1º de janeiro de 2026). Mas, cedo ou tarde, o split payment vem, e para ficar. “As organizações vão precisar profissionalizar sua gestão e investir em tecnologia integrada com o ‘split’”, adverte.