4 pontos que podem mudar o futuro das dívidas públicas
Especialista explica as mudanças de prazos e previsibilidade de pagamentos e apresenta alternativas para os mais de 270 mil beneficiários que aguardam o pagamento
A recente promulgação da PEC 66/2023 trouxe alterações significativas na forma como os precatórios serão quitados. Essa mudança gerou um cenário de incerteza para os mais de 270 mil credores, especialmente aposentados e servidores públicos, que aguardam o recebimento de valores devidos, totalizando R$ 69,7 bilhões acerca dos precatórios apresentados em desfavor da Fazenda Pública federal até 2 de abril de 2025. O principal questionamento que surge é sobre o aumento no tempo de espera para a efetivação dos pagamentos.
“A regra de ouro é entender os detalhes do seu caso, como valor, ente devedor e prazo estimado, sempre junto ao advogado responsável e visar a melhor forma para que o recebimento seja rápido e uma dor de cabeça menor”, afirma advogado e cofundador da Precato, fintech líder na compra de precatórios, André Sana.
Para auxiliar os credores a navegar por este novo cenário, Sana destaca quatro informações importantes que devem estar no radar:
1- Mudança de tempo
O prazo para inclusão de precatórios no orçamento anual foi alterado de 2 de abril para 1º de fevereiro. Para entes no regime geral, isso pode estender o tempo de espera em até 34 meses. Em regimes especiais, o prazo torna-se indeterminado. “Essa mudança na data limite para inclusão no orçamento é um fator que, por si só, já empurra o pagamento para mais tarde em muitos casos”, explica Sana.
2 – Novo fator de correção
O valor dos precatórios agora será atualizado com base no IPCA acrescido de 2% ao ano, ou pela Taxa Selic (como era anteriormente), prevalecendo o menor dos dois. Essa alteração tem impacto direto no valor final a ser recebido, especialmente em pagamentos que demoram mais. “É fundamental que o credor esteja ciente de que o valor corrigido pode ser menor do que o esperado inicialmente, principalmente em um cenário de pagamentos postergados”, adverte Sana.
3 – Estados e municípios sem prazo para quitar
A obrigação de quitação até 2029 foi revogada para estados e municípios. Haverá um limite anual de pagamento, o que deve desacelerar o andamento da fila. Para o especialista, essa medida eleva a incerteza sobre a data de recebimento. “A revogação é um ponto crítico, podendo transformar a espera em uma maratona imprevisível, exigindo dos credores ainda mais atenção e planejamento”, alerta o advogado.
4 – Entenda o seu caso e busque alternativas
Beneficiários devem buscar o advogado responsável para entender o valor, o ente devedor e o prazo estimado de seu precatório. “Considerando a possibilidade de atrasos, é prudente acompanhar programas de acordo direto ou avaliar a venda do precatório para empresas especializadas. Diante desse cenário, a proatividade é crucial para escolher a melhor estratégia e possivelmente antecipar o recebimento”, finaliza o especialista da Precato.


