Empresas devem se preparar para cobrança dos novos tributos em 2026
No próximo ano, serão recolhidos simbolicamente os tributos sobre o valor agregado e as empresas terão de emitir
nova nota fiscal
Em 2026 começa, de fato, a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo. Por isso, as empresas devem estar preparadas para a mudança, ressalta os advogados Alberto Zürcher e Caio Schunck, do escritório Zürcher, Caiafa, Spolidoro e Schunck. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro último, regulamentou a Emenda Constitucional nº 132/2023, referente ao novo sistema, que substituirá gradualmente cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e municípios.
“Estamos diante da maior transformação tributária das últimas décadas e as empresas precisarão lidar, por um bom tempo, com dois sistemas funcionando em paralelo”, observam os advogados. “O desafio será garantir conformidade e eficiência operacional num ambiente de coexistência entre o modelo atual e o novo”.
Transição longa e gradual
A transição será longa e gradual. De 2026 a 2032, os dois regimes — o atual e o novo — funcionarão simultaneamente, até que, em 2033, a reforma esteja plenamente vigente. O primeiro passo ocorrerá em 2026, com uma espécie de “teste de campo”: a CBS terá uma alíquota simbólica de 0,9% e o IBS de 0,1%, valores que poderão ser compensados com o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais. Objetivo é calibrar alíquotas e verificar o funcionamento das novas plataformas de arrecadação.
Entretanto, as empresas já terão de emitir a nova nota fiscal eletrônica a partir de 1º de janeiro. Esse processo abrange os modelos de NF-e, NFC-e e NFS-e, impactando diretamente comércio, serviços e indústria. Será preciso detalhar os tributos de cada produto e serviço, acompanhados dos códigos fiscais pré-determinados e que identificam a operação. Ou seja, será necessário demonstrar as atividades, alíquotas e possíveis reduções de alíquotas, regimes específicos e destaque dos impostos.
Em 2027, começará a cobrança integral da CBS e serão extintos o PIS e a Cofins. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Também entrará em vigor o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente.
A partir de 2029, a transição alcançará o âmbito estadual e municipal, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. No início de 2033, o novo modelo tributário estará completo, restando apenas o IPI para produtos importados e industrializados concorrentes aos da Zona Franca.
Impacto nas empresas
Para as empresas, o impacto imediato não será um aumento na carga tributária, mas a complexidade operacional de cumprir simultaneamente duas legislações e duas formas de apuração.
“Durante os primeiros anos, terão de recolher tributos distintos sobre as mesmas operações, ainda que sem elevação efetiva de alíquota. Isso exigirá controles precisos, atualização de sistemas e treinamento de equipes contábeis e fiscais”, alertam os advogados.
Segundo os especialistas, 2026 será decisivo para as empresas darem o primeiro passo rumo à adaptação. “As que estiverem bem preparadas, revisando contratos, sistemas e regimes de benefícios, estarão em vantagem quando o novo modelo se consolidar”, afirmam.
Mais do que um ajuste técnico, a reforma tributária representa uma mudança de paradigma. A simplificação, a transparência e a neutralidade são os pilares do novo sistema, que promete reduzir distorções e melhorar o ambiente de negócios. “O sucesso dessa transição depende tanto do Estado quanto do setor privado”, concluem os advogados.


