Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final do ano

O fim do ano movimenta muitos setores da economia, principalmente o comércio e a prestação de serviços relacionados a bares, restaurantes e hotelaria. E, com esse movimento sazonal, muitas empresas têm a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Segundo Mariza Machado, Especialista na área Trabalhista da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:

  1. Substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);
  2. Demanda complementar de serviços.

E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal) exigem aumento de mão-de-obra em várias empresas.

Empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário? 

Não. É preciso contratar uma empresa de contratação de trabalho temporário: uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

“Esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação, pois ela passa o perfil desejado e a empresa de trabalho se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica Mariza.

Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços? 

Não. A contratação do trabalhador é de responsabilidade da empresa de trabalho temporário. No entanto, a empresa contratante deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação oferecidos aos seus próprios empregados, seja em suas dependências ou em local por ela indicado.

Qual é o prazo máximo de contrato de trabalho temporário? 

“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, afirma Mariza. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.

Quais são os direitos do trabalhador temporário? 

O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:

  1. Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;
  2. Jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);
  3. Horas extras com adicional de 50%;
  4. Férias proporcionais;
  5. Repouso semanal remunerado;
  6. Adicional noturno;
  7. Proteção previdenciária.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *