Voto no STF reacende debate sobre modelo de recuperação extrajudicial de veículos

Acrefi alerta que mudança pode afetar segurança jurídica e elevar custos no crédito automotivo
O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recuperação extrajudicial de veículos reacendeu o debate sobre a segurança jurídica e a eficiência do sistema de crédito automotivo no país. O voto do ministro Dias Toffoli, publicado na última sexta-feira (10), considera inconstitucional a atuação dos Detrans nos procedimentos de retomada extrajudicial. Previsto no novo Marco Legal de Garantias, o mecanismo foi criado para agilizar a recuperação de ativos, reduzir fraudes e evitar a judicialização de contratos, promovendo eficiência e previsibilidade nas operações de crédito.
Mantendo-se o atual entendimento, a medida pode interromper milhares de processos de retomada em andamento e elevar o custo do crédito automotivo, ao transferir etapas administrativas para a via judicial. O julgamento segue em apreciação no plenário virtual do STF até sexta-feira (17).
Segundo estimativas, o crédito automotivo brasileiro movimenta cerca de R$600 bilhões em contratos com alienação fiduciária. O modelo de recuperação extrajudicial via Detran tem potencial de reduzir significativamente o tempo e o custo dos processos de retomada, que antes podiam se estender por meses na via judicial. Na avaliação da Acrefi, que atua como amicus curiae no processo, o voto apresenta um novo entendimento sobre o papel dos Detrans na aplicação da lei e pode ter reflexos sobre a política de desjudicialização, consolidada desde 2023 com o objetivo de tornar mais ágil o processo de recuperação de garantias e ampliar o acesso ao crédito no país.
“O modelo de retomada extrajudicial via Detran é um instrumento legítimo, seguro e regulado pelo Contran. Ele foi criado justamente para reduzir fraudes, ampliar a previsibilidade e dar transparência às operações de crédito. Preservar esse modelo é essencial para manter a eficiência e a confiança no sistema de financiamento de veículos”, afirma Cintia Falcão, diretora executiva da Acrefi.
Pela legislação atual, os Detrans são os órgãos públicos responsáveis pelo registro e controle das garantias fiduciárias de veículos, atuando de forma complementar aos cartórios e ao próprio Judiciário. Segundo a Acrefi, essa integração institucional garante rastreamento, transparência e segurança jurídica em todas as etapas do processo.
“Esses órgãos não exercem função jurisdicional, mas uma atividade administrativa pública e controlada, que garante rastreabilidade e fiscalização permanente. Esse modelo é o que permite combinar eficiência, transparência e controle público, exatamente o que o Marco Legal das Garantias buscou consolidar”, explica Cintia.
A executiva destaca ainda que a manutenção dessa competência pública é fundamental para preservar o equilíbrio e a confiança no sistema de garantias: “Ao reconhecer o papel dos Detrans na execução extrajudicial, o legislador reforçou o caráter federativo e a natureza pública do sistema de garantias. Enfraquecer essa estrutura é concentrar poder e elevar custos em um ambiente que vinha se tornando mais moderno e eficiente”.
Impactos econômicos e possíveis desdobramentos
Com o voto em análise, o setor financeiro acompanha com atenção os possíveis efeitos sobre a previsibilidade do crédito, os custos operacionais das instituições e a política de recuperação de ativos.
“A retomada extrajudicial via Detran representa o equilíbrio entre eficiência e controle público. Ela protege o consumidor, reduz litígios e garante que cada etapa do processo seja auditável e revisável judicialmente, conforme os princípios constitucionais que regem a transparência e a legalidade das relações de crédito. O diálogo permanente entre a Acrefi e demais órgãos do ecossistema é essencial para manter um modelo de garantias público, digital e juridicamente seguro. Nosso compromisso é contribuir para que o STF reavalie o entendimento, assegurando a previsibilidade e a confiança no sistema de crédito brasileiro”, conclui Cintia Falcão.