Reforma tributária eleva imposto sobre direitos de imagem de atletas para até 35%
Mudança para imposto único cria despesa para clubes-associação, eleva tributo das SAFs, altera contratos e extingue benefício que, por cinco anos, desonerava transferências
A reforma tributária, que inicia sua transição em janeiro de 2026, mudará a forma como as empresas — incluindo os clubes de futebol — lidam com impostos. Talvez o maior impacto esteja nos contratos de direito de imagem. A tributação sobre os valores pagos à pessoa jurídica (PJ) de um atleta saltará dos atuais 3,65% para a alíquota padrão do IVA, estimada em 26,5%. Somando outros impostos, o custo total pode ultrapassar 35%.
O novo modelo tributário trocará PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, o IVA dual (IBS + CBS). A grande regra é que o imposto não será mais cumulativo. Em vez de uma cobrança em cascata (“imposto sobre imposto”), as empresas receberão de volta, em forma de crédito, o imposto pago na etapa anterior de uma compra ou serviço.
Na prática, o sistema funcionará como uma espécie de “vale-desconto” automático. Toda vez que um clube comprar um produto ou serviço (como grama para o campo ou uniformes), o imposto embutido naquela compra vira um crédito para ele. Na hora de pagar o imposto sobre suas próprias receitas (como a venda de ingressos), o clube usará esse crédito para abater o valor. Assim, ele paga imposto apenas sobre o valor que ele mesmo adicionou, e não sobre os custos que já teve.
Nova regra
Os clubes organizados como associações sem fins lucrativos, que hoje são isentos de vários tributos federais, passarão a ser taxados. A nova regra estabelece uma alíquota de 10,6% sobre receitas que antes não eram tributadas, como patrocínios e bilheteria. Na prática, é uma despesa totalmente nova que impactará o caixa. A única forma de aliviar esse custo será usar os créditos gerados por todas as suas despesas, como materiais esportivos e manutenção de estádios.
Já os clubes-empresa (SAFs) continuarão com uma regra de tributação específica, mas o imposto sobre a receita subirá dos atuais 4% para 8,5% até 2033. Como esse regime tem limitações para o aproveitamento de créditos fiscais, operações internas, como a compra de jogadores no mercado nacional, se tornarão mais caras em comparação com a venda de atletas para o exterior, que permanece isenta.
Para Marcos Tadeu Jr, CEO da Invent Software, empresa especializada em automação fiscal, os clubes precisam agir agora. “A gestão fiscal deixará de ser apenas sobre pagar impostos e passará a ser sobre gerenciar créditos em tempo real”, destaca. “Quem não tiver a tecnologia adequada para fazer esse controle de forma automática e precisa, corre o risco de perder dinheiro, seja por pagar mais imposto que o devido ou por não recuperar créditos a que tem direito”, completa.
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