Aumento de 6,79% do salário mínimo eleva a remuneração de jovem aprendiz

Especialista explica a importância de realizar o reajuste da maneira correta para os jovens profissionais em início de carreira
O reajuste de 6,79% do salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, elevou automaticamente a remuneração dos jovens aprendizes em todo o país. Com o piso nacional fixado em R$ 1.621 –no ano anterior o valor era de R$ 1.518 –, empresas que mantêm contratos de aprendizagem devem atualizar o valor salarial pago, conforme determina a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem.
A legislação estabelece que a remuneração mensal do jovem aprendiz seja calculada com base no valor do salário mínimo-hora. Por isso, a atualização do piso impacta diretamente esses contratos, exigindo que a remuneração mensal seja ajustada de acordo com a nova referência. O aumento nominal de R$ 103 também atinge trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o valor mínimo.
Impacto do salário do Jovem Aprendiz
Um levantamento da Companhia de Estágios, líder em recrutamento e seleção de estagiários, trainees e jovens aprendizes, realizado em parceria com a Opinion Box, indicou que, para 57% dos atuais jovens aprendizes, os salários oferecidos nos programas têm grande peso na composição da renda familiar. Quando o enfoque é em jovens de classes sociais mais baixas (D e E), este percentual é ainda mais elevado, subindo para 70%.
“Empresas que não atualizarem a remuneração do jovem aprendiz podem ser multadas em fiscalizações trabalhistas. O cálculo correto do salário é essencial para evitar penalidades, deve ser levado em conta o total de horas trabalhadas em cada mês e, idealmente, deve ser realizado pela instituição homologada que faz a gestão do contrato do jovem aprendiz”, alerta Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios.
Entre as previsões legais, a Lei da Aprendizagem estabelece que os jovens que participam do Programa Jovem Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos de idade e estar matriculados em instituições de ensino e frequentando o Ensino Fundamental e Médio (ou já concluído os estudos). A empresa empregadora, por sua vez, deve manter o valor da remuneração mensal atualizado na carteira profissional (CTPS) do jovem aprendiz, no contrato de trabalho e na matrícula de registro de aprendizagem.
Em todo caso, é importante que as empresas sempre consultem também o valor do piso salarial estadual – que em alguns casos, como o do estado de São Paulo, é maior do que o valor do piso salarial nacional.
Além disso, cabe observar que apenas as empresas regidas por aplicação salarial expressa em Convenções Coletivas ou que oferecem por liberalidade acima do estabelecido na lei estão isentas de atualizar a remuneração mensal dos jovens aprendizes neste momento.








