Recuperações extrajudiciais batem recorde em 2025

Volume de pedidos consolida novo padrão de reorganização empresarial
O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) mapeou, ao longo de 2025, 68 pedidos de recuperação extrajudicial no país, maior volume desde a entrada em vigor da reforma da Lei nº 11.101/2005. Em 2024, haviam sido contabilizados 62 casos. O resultado demonstra o crescimento do instrumento como alternativa relevante na reestruturação financeira das empresas brasileiras.
A análise setorial dos dados de 2025 aponta concentração em alguns segmentos, ao mesmo tempo em que sinaliza diversificação gradual no uso do instituto, com crescimento dos casos nos setores de comércio e serviços e queda na indústria. O comércio e os serviços lideram o ranking, cada um respondendo por 31,16% dos pedidos registrados no ano. Na sequência, aparecem a indústria, com 13,49%, e a agropecuária/ pesca, com 13,02% cada, seguidos pelas holdings, com 9,30%, e construção, com 1,86%.
Outro dado relevante diz respeito ao perfil do endividamento em 2025. Embora ainda predominem companhias de grande porte, o volume total de dívidas aponta para um decréscimo de valores renegociados: R$ 15.693.409 bilhões no ano passado, frente a R$ 39.738.566 bilhões em 2024. Isso demonstra que as companhias estão buscando a recuperação extrajudicial antes do passivo crescer.
“Desde que a Lei de Recuperações foi reformada, em 2020, a recuperação extrajudicial passou a ser percebida como instrumento mais eficiente, menos custoso e potencialmente menos ruptivo do que a recuperação judicial tradicional, ampliando sua utilização”, avalia Juliana BIolchi, diretora do OBRE. De 2021 a 2025, o OBRE registrou 210 casos em todo o país.
Fato novo é o aumento do uso da ferramenta por companhias de grande porte com menor capital social – R$ 22,77 bilhões em 2024 contra R$ 13,18 bilhões em 2025. “Quando relacionamos o valor investido pelos sócios com o endividamento, vemos que há menos dívida por real investido em 2025 do que em 2024, o que permite concluir que, efetivamente, houve uma antecipação na utilização da recuperação extrajudicial”, afirma a Juliana.
O que é a recuperação extrajudicial
Esse modelo permite a recomposição das dívidas a partir de negociações diretas da empresa com os seus credores. Esses acordos ocorrem fora do âmbito judicial, ampliando a autonomia das partes. Desde a reforma de 2020, essa abordagem se tornou mais acessível, permitindo a negociação de dívidas bancárias ou com fornecedores, débitos trabalhistas e benefícios fiscais federais.







