Alteração do ICMS dos combustíveis: gasolina na fogueira
É praticamente generalizado no ambiente político e de negócios do país o diagnóstico de que, mesmo com encaminhamento da superação das agruras da crise sanitária, os efeitos do recrudescimento das mazelas econômicas e sociais representadas pela inflação, desemprego e miséria, e a estagnação dos níveis de atividade devem ser mortais para o projeto de reeleição do atual chefe do poder executivo brasileiro.
Especificamente em relação à espiral inflacionária, o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para famílias com renda mensal entre 01 e 40 salários mínimos (SM), exibiu variação de 10,25%, em doze meses encerrados em setembro de 2021, contra 3,14%, em igual período de 2020.
Tal resultado posiciona o indicador ainda mais distante do centro e do teto da meta de inflação, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3,75% e 5,25%, respectivamente, para 2021, o que tornará inevitável, na ausência de firme empenho de ajuste fiscal, ancorado em reformas institucionais, a adoção de novas rodadas de elevação dos juros primários, por parte da autoridade monetária, com desdobramentos desfavoráveis no custo de rolagem da dívida pública, produção, mercado de trabalho, consumo e investimentos.
O mais grave é que o flagelo inflacionário tende a corroer de forma dramática a capacidade de compra da camada pobre da população, aspecto atestado pela subida de 10,78% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no mesmo intervalo de tempo, também medido pelo IBGE, cobrindo famílias com rendimentos mensais entre um e cinco salários mínimos.
O empuxe inflacionário doméstico foi determinado por combustíveis (42,02%), gás de cozinha (33,04%), energia elétrica (28,82%) e alimentos (12,54%), em consequência da combinação entre adversidades externas e incontáveis tropeços na condução da política macroeconômica nacional.
Dentre os fatores exógenos, sobressai a impulsão das cotações globais das commodities alimentares, minerais e metálicas, carregada pela contínua expansão da demanda chinesa desde abril do ano passado, as dificuldades de reorganização do funcionamento das principais cadeias internacionais de suprimento, com a reabertura disforme das economias, propiciada pelas diferentes velocidades do processo de vacinação, e as pressões da demanda de energia com a chegada do inverno no hemisfério norte.
Tanto é assim que os preços do barril do petróleo, também afetados por algumas permanentes tensões de natureza geopolítica, suplantaram os US$ 80, contra menos de US$ 40, em outubro de 2020, o que equivale à majoração superior a 100%.
Em paralelo, o Índice de Commodities – Brasil (IC-Br), estimado pelo Banco Central e o Commodity Research Bureau, experimentou aumento de 42,65%, puxado por energia (petróleo brent, gás natural e carvão, 89,88%) e com altas igualmente expressivas em metais (alumínio, minério de ferro, cobre, estanho, zinco, chumbo, níquel, ouro e prata, 39,20%) e agropecuária (carne de boi, algodão, óleo de soja, trigo, açúcar, milho, café, arroz, carne de porco, suco de laranja e cacau, 31,65%).
No entanto, conforme insinuado anteriormente, os embaraços externos justificam apenas um pedaço da insistente aceleração dos indicadores de preços no Brasil. A outra perna responsável pelo despertar do dragão, adormecido desde o lançamento do Plano Real, em julho de 1994, repousa na fragilidade da gestão econômica, se é que ela existe, do governo brasileiro.
Essa lacuna ou anomalia tem sido alargada pelo alvoroço político provocado pelo presidente da república e suas cercanias, principalmente depois da identificação de drástica queda de popularidade, imputada primordialmente, ao deficiente gerenciamento dos impactos da pandemia de Covid-19, e, por extensão, do abalo do projeto de recondução à cadeira de mandatário da nação, em 2022.
Dentre as consequências nefastas das incursões, na melhor das hipóteses improvisadas, da equipe do Palácio do Planalto e da esplanada dos ministérios, emerge a escalada do dólar, que valorizou 33% no mercado nacional desde o começo de 2020, o que interferiu diretamente nos custos dos produtos e insumos importados, repassados aos consumidores intermediários e finais.
Sem contar a ausência de uma estratégica nacional de segurança alimentar, amparada na formação de estoques reguladores, inviabilizada com o enfraquecimento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o descaso com as mensagens técnicas acerca da iminência da crise hídrica – a não ser a recente consulta do ministério das Minas e Energia a entidade esotérica Fundação Cacique Cobra Coral, detentora do “poder de controle” sobre o clima – e a desastrada condução da política de combustíveis.
A respeito desse último ponto, depois de infrutíferas tentativas de interferência na política da Petrobras, sustentada na precificação dos derivados do petróleo com base na curva de preços internacionais e no comportamento do dólar, e desprezo à proposta de adoção de uma espécie de banda de oscilação da carga tributária incidente sobre os valores de mercado dos combustíveis, as instâncias federais elegeram o ICMS como vilão e solução de curto prazo para o imbróglio do desconforto inflacionário.
Mais que isso, a Câmara dos Deputados, sob o comando direto do presidente da Casa, Arthur Lira – cacique do Centrão, um bloco de siglas clientelistas, destituído de ideologia, ideias e programa de nação -, aprovou projeto de Lei que modifica o cálculo do gravame estadual. Em vez de a aplicação da alíquota ser realizada com base nos preços médios praticados nos últimos quinze dias, o novo cálculo levará em consideração a média dos dois anos anteriores.
É dispensável ser um atento observador do cotidiano econômico para constatar tratar-se de providência de cunho essencialmente político-eleitoreiro e, o que é pior, inconstitucional e tecnicamente equivocada, que pode vir a agravar o problema que suspostamente se deseja equacionar, ao debilitar ainda mais a âncora fiscal da estabilidade de preços.
A despeito de constituir um dos principais itens de arrecadação dos estados, com alíquotas que variam entre 25% e 34%, a participação média do ICMS no preço final dos combustíveis caiu de 28% para 27,5%, entre 2015 e 2020, enquanto o peso dos tributos federais (Pis/Pasep, Cofins e Cide) saltou de 9% para 11,3%.
Ao mesmo tempo em que deve propiciar alívio temporário, ou redução estimada em 7% nos preços dos combustíveis na bomba, a medida deve ocasionar perda de arrecadação dos entes subnacionais, inferida entre R$ 7 e R$ 10 bilhões, até o final do ano, pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, o que provocará acentuação dos desequilíbrios de caixa e forçará a necessidade de solicitação de operações de socorro financeiro por parte da União.
Como ainda depende de exame e votação pelo Senado da República, instância responsável pela preservação do equilíbrio federativo, a matéria tende a ser derrubada. Em sendo isso feito, algumas portas poderão ser abertas para a discussão de providências que venham ensejar saídas estruturais para o problema.
Uma delas compreenderia esforços regulatórios na direção da eliminação dos abusos praticados pelo oligopólio da distribuição de combustíveis, dominado por um reduzido número de grandes empresas estrangeiras e nacionais, que, ao exercerem a função de fixadores de preços, perseguem o aumento das suas margens de rentabilidade, independentemente do comportamento do mercado.
Ao elegerem o ICMS como principal entrave à queda dos preços dos combustíveis e negligenciarem a espinhosa tarefa de examinar criteriosamente a operação da estrutura de mercado e formação de preços no concentrado elo da distribuição, governo e parlamento brasileiros demonstram preferirem a alternativa de acrescentar gasolina ao incêndio.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor e ex-presidente do Ipardes.








