Cuidados nas compras de fim de ano

Com a proximidade das festas de fim de ano, as lojas ficam lotadas. Na pressa de fazer as últimas compras, os consumidores acabam se esquecendo de alguns cuidados que podem causar aborrecimentos futuros. Para o professor de Direito da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e especialista em Direito do Consumidor, José Eduardo Branco, é preciso estar atento para não cair nas armadilhas das facilidades impostas pelo varejo nessa época do ano.  

Para ele, os primeiros cuidados a serem observados pelos consumidores são os seus próprios limites, isto é, evitar os apelos comerciais e mercadológicos que geralmente levam ao consumo exagerado, fazendo com que se compre mais do que realmente se necessita. A observação aplica-se também ao crédito bancário, na medida em que nessa época a oferta, sempre sedutora, aumenta consideravelmente. Vale lembrar que em janeiro vencem diversos impostos e contas, principalmente, para quem tem filhos na escola ou estuda, portanto, cuidado e planejamento são bons companheiros”, comenta Branco.

O especialista recomenda observar as condições ofertadas, sobretudo nas vendas a prazo em que incidam encargos ou juros. Os comerciantes devem informar detalhadamente a taxa de juros, o valor da prestação e a soma total a pagar, com e sem financiamento. Assim, aquilo que parece vantajoso pode ser mais oneroso ao consumidor”, orienta.

As lojas, a princípio, não são obrigadas a realizar trocas de produtos comprados diretamente no estabelecimento, a menos que façam oferta desta possibilidade ou o produto apresente algum defeito. Nesses casos, elas precisam sanar o problema em até trinta dias (para produtos não duráveis) ou em até noventa dias (para produtos duráveis) contados a partir da entrega. Nos casos de defeitos ocultos, que não podem ser percebidos de imediato pelo consumidor, o prazo se inicia quando há sua manifestação”, alerta o professor.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando esta for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho. Em caso de direito de arrependimento, o prazo é de sete dias contados do recebimento do produto ou do serviço”, explica.

Além de todos os cuidados citados, o consumidor deve verificar a credibilidade do estabelecimento e a segurança do site, evitar lojas desconhecidas ou que não forneçam informações claras. Imprimir as ofertas e as condições da compra, principalmente, o prazo de entrega. No estado de São Paulo é obrigatório o informe da data e do horário em que se dará a entrega dos produtos e caso isso não ocorra o consumidor pode procurar o Procon”, afirma.

Por fim, é importante lembrar que o consumidor deve exigir a nota fiscal da compra.  Ela é fundamental para a validade da garantia legal e contratual, bem como, para eventual necessidade de reclamação junto ao Procon e ao Judiciário”. No entanto, o advogado orienta ao consumidor que se sentir lesado, que primeiramente registre sua reclamação junto ao estabelecimento. በimportante de cercar dos cuidados necessários para o registro das reclamações, desde a anotação precisa da data, horário e número de protocolo fornecido pelo SAC, até a impressão de e-mails ou correspondências trocadas, no caso de compras on line”, recomenda. 

Branco ainda explica que hoje o consumidor tem uma ampla gama de direitos assegurados pela lei, como o direito á  informação e á  transparência na relação de consumo. በimportante conscientizar-se acerca desses direitos através de campanhas informativas e educativas. Hoje, todos os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar um Código de Defesa do Consumidor em local visível e acessível aos consumidores. Fundamental é exigir seu cumprimento”, finaliza.

Soma

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