Artigos escolares terão certificação obrigatória do Inmetro

Artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil serão certificados compulsoriamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria definitiva foi publicada no fim de dezembro de 2010, estabelecendo a obrigatoriedade do selo de identificação da conformidade em artigos escolares. Fabricantes nacionais e importadores terão até 7 de junho de 2012 para se adequarem á s regras, e mais 12 meses para a comercialização de produtos em conformidade para o varejo. O prazo final estabelecido para o comércio termina em 7 de abril de 2014. Os requisitos têm como objetivo minimizar as ocorrências de acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos.

Dos 174 Programas de Avaliação da Conformidade compulsórios implementados, muitos são destinados ao universo infantil. O Inmetro desenvolveu regulamentação compulsória para vários itens de uso infantil, como brinquedos, mamadeiras e chupetas, dispositivos de retenção automotiva e, agora, artigos escolares. Aumentaremos o leque, em breve, com artigos para festas infantis, berços e carrinhos de bebê. Sempre visando a saúde e a segurança das crianças”,  afirma Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.

O foco do Inmetro em regulamentar e exigir certificação dos produtos de uso infantil tem origem no acompanhamento que é feito sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos e da Europa, mas, principalmente, no Banco de Dados de Acidentes de Consumo desenvolvido pelo próprio Instituto. O banco, que pode ser acessado no site do Inmetro, revela que o setor de artigos infantis é o que apresenta a maior incidência de acidentes de consumo.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Alguns destes materiais são acondicionadores de lanches (lancheiras e merendeiras, acompanhadas de seus acessórios); apontadores; artigos destinados a transporte individual de material escolar (estojos, pastas e mochilas); todos os tipos de canetas, lápis, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, réguas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras de ponta redonda. Não estão considerados nesta certificação livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar, além de produtos enquadrados em outro regulamento, como brinquedos e artigos de festa.

Os ensaios vão ser divididos por grupos. A faixa etária até três anos é a mais cítica, por ser considerada a idade oral. De três a seis anos, a criança passa a ter mais interação com os produtos. De seis a oito, é preciso analisar os usos improváveis do produto. E de oito a 14 a criança e/ou adolescente já possui melhor coordenação motora e uma boa noção de perigo”, completa Lobo.

Para obter o selo de identificação da conformidade, os artigos escolares serão submetidos a testes químicos (nível de toxidez para produtos que entram em contato com alimento, como lancheiras, ou quanto á  tinta da caneta), mecá¢nicos e físicos (se soltam tinta e mancham, se possuem arestas cortantes), elétricos (artigos escolares que possuam aparatos elétricos tais como pisca-pisca, som, etc), ftalatos (toxicidade e maleabilidade do plástico) e biológicos (para produtos que a criança pode colocar na boca ou interagir com alimentos).

Soma

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