IBPT considera volta da CPMF uma afronta á  boa administração dos recursos públicos

A tentativa de instituir um novo tributo, denominado CSS – Contribuição Social Para a Saúde, cujo projeto prevê a sua destinação para o financiamento da saúde pública, substituindo a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, extinta em dezembro de 2007, poderá gerar ampla discussão e ter sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal, se aprovada. Essa é a avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike (foto), pois, segundo ele, alguns políticos e tributaristas entendem que tal contribuição precisaria ser não-cumulativa para obedecer ao disposto no artigo 154, inciso I da Constituição Federal. Independentemente da discussão judicial, temos que verificar o que se esconde por trás da proposta da instituição de uma nova contribuição para a saúde, que nos remete á  â€˜recriação da CPMF’. O que está em discussão é a proposta da criação de um novo tributo, havendo apenas a alteração do nome e do percentual da alíquota que passaria de 0,38% (CPMF) para 0,10% (CSS)”, aponta.

Segundo o presidente do IBPT, dados divulgados em 2007 demonstravam que a arrecadação da CPMF ficava em torno de R$ 36,5 bilhões anuais. Por meio de um cálculo proporcional é possível projetar um valor de R$ 13,8 bilhões de recolhimento anual do novo tributo. በde nosso entendimento que esta verba, neste valor, ou seja, representando algo em torno de 1,09% da carga tributária global do País prevista para 2011, em nada possibilitaria acabar com os problemas da saúde pública do Brasil. Como a forma de incidência deste novo tributo leva em conta os débitos efetuados em conta bancária, a exposição da movimentação bancária dos contribuintes voltaria a ser obrigatória por parte das instituições financeiras. በnotório que o acesso a estes dados sempre foi interessante para o Governo Federal e a volta deste tipo de controle pode vir a ser a intenção principal e camuflada da cobrança deste tributo”, revela Olenike.

Olenike destaca ainda que conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 194, a saúde está inserida no conceito de seguridade social e observa que no artigo 195 há a indicação da origem dos recursos para o financiamento da seguridade social. Levando-se em conta somente os tributos mencionados na Carta Magna, temos que a seguridade social é financiada pelos recursos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Diante disso, o que podemos verificar é que todos os tributos que são destinados á  seguridade social e, consequentemente, á  saúde tiveram, de 2007 – ano que a CPMF foi extinta -, até 2010 (previsão) – um crescimento nominal de 38%”, revela.

O presidente do IBPT diz que se torna muito cômodo a instituição de um novo tributo, fazendo com que, novamente, os contribuintes venham a pagar pela ineficiência governamental na administração dos recursos arrecadados. Temos que dar um basta a isso. A sociedade não tolerará a criação de mais um tributo que é completamente inoportuno e desnecessário, e que tem a finalidade precípua de encobrir a má utilização e administração dos recursos públicos”, conclui.

Soma

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *