Por que a Azul recorreu à recuperação judicial nos EUA, e não no Brasil?

Por que a Azul recorreu à recuperação judicial nos EUA, e não no Brasil?

Companhia aérea brasileira adota o Chapter 11 para renegociar dívidas com credores internacionais, garantir liquidez e preservar operações no Brasil

A Azul Linhas Aéreas anunciou nesta terça-feira (27) que ingressou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11 do U.S. Bankruptcy Code. A medida tem como objetivo promover uma ampla reestruturação de seu passivo financeiro perante credores internacionais, assegurando a continuidade das operações e a preservação de seus ativos, sem interrupções no Brasil.

Segundo a empresa, o pedido de proteção judicial foi motivado por um conjunto de fatores que impactaram fortemente sua estrutura financeira nos últimos anos, incluindo os efeitos persistentes da pandemia de Covid-19, a alta do combustível de aviação (QAV), a valorização do dólar – que pressiona contratos indexados à moeda estrangeira, a elevação das taxas de juros e um cenário inflacionário que reduziu margens operacionais e dificultou a renegociação de passivos.

Apesar da crise, a Azul garantiu que seguirá operando normalmente, mantendo seus voos, o programa de fidelidade TudoAzul e os compromissos com clientes, fornecedores e colaboradores.

Como parte da reestruturação, a companhia contará com o apoio do DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing), um instrumento previsto no sistema norte-americano de falências. Trata-se de um financiamento prioritário, autorizado judicialmente, que permite à empresa devedora obter liquidez durante o processo de recuperação, garantindo a continuidade das atividades. O DIP é frequentemente utilizado em grandes reestruturações para assegurar o funcionamento da empresa enquanto o plano de reorganização é discutido com os credores.

Estrutura do endividamento

Para o sócio do Lara Martins Advogado e especialista em insolvência empresarial, Filipe Denki, a decisão da Azul de recorrer ao Chapter 11 nos Estados Unidos, e não à recuperação judicial brasileira, está diretamente relacionada à estrutura internacional de seu endividamento e às limitações impostas pela Lei nº 11.101/2005.

“A legislação brasileira de recuperação judicial ainda exclui da sujeição ao processo diversos créditos estratégicos, como os decorrentes de arrendamento mercantil (leasing), amplamente utilizados por companhias aéreas para a obtenção de aeronaves. Isso impede que contratos essenciais entrem na mesa de negociação, tornando a equalização do passivo extremamente difícil”, afirma Denki.

“Além disso, o sistema norte-americano oferece mecanismos mais previsíveis e eficientes de proteção patrimonial, centralização de discussões com credores globais e acesso ao DIP Financing, um financiamento prioritário que seria muito mais complexo de implementar no Brasil”, completa o especialista.

Segundo ele, o contexto atual reforça uma tendência já observada em outras empresas brasileiras, como LATAM e Oi, que também optaram por reestruturar suas dívidas fora do país.

“Quando há forte exposição a credores internacionais e contratos em moeda estrangeira, o ambiente jurídico norte-americano é percebido como mais estável, célere e eficaz para reorganizações complexas. O Chapter 11 permite suspender ações e execuções globalmente, proteger ativos e negociar coletivamente com credores num só foro judicial”, explica Denki.

Corro risco de ficar sem voo?

O especialista em Direito Empresarial e sócio do Godke Advogados, Fernando Canutto, endossa que se o consumidor já tiver passagens compradas com a Azul, o risco de ficar sem voo é baixo. “Quanto a um cancelamento de voo, não posso dizer que é impossível, mas é altamente improvável que haja impacto imediato. A maioria das companhias aéreas continua a honrar as reservas durante o processo de reestruturação”, destacou o advogado, ressaltando ser mais provável que haja alterações em horários ou rotas do que cancelamentos totais de voos.

Canutto deixa claro que recuperação judicial não se equivale à falência. “Ao contrário da falência, que geralmente implica na liquidação da empresa, o Chapter 11 permite que a empresa continue operando enquanto reestrutura suas dívidas. É uma tentativa de salvar a empresa e evitar a falência”, conclui o advogado.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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