Supercade torna sistema mais seguro e eficiente
A lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e cria o Supercade, sancionada pela presidente Dilma Roussef , foi bem recebida por empresários e executivos que trabalham com fusões e aquisições de empresas. Eu conversei há pouco com o diretor de Fusões e Aquisições da Acal Capitals, Luis Augusto Gelinski, e ele me disse que de forma alguma os negócios entre empresas serão dificultados daqui para frente. Muito pelo contrário, a nova legislação tornará o sistema mais eficiente e mais seguro.
A principal mudança da Lei 12.529, é que a partir de agora as operações de fusões e aquisições terão que ser submetidas ao Supercade antes de serem fechadas. Até então, o negócio era consumado, para depois ser levado para apreciação do Cade. E se os prazos para o julgamento de uma fusão fossem descumpridos, o negócio era aprovado automaticamente. Ou seja, as empresas nem precisariam esperar pelo julgamento. Com a nova lei, o Cade terá prazo máximo de 240 dias (prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas) para analisar as fusões.
Para o diretor da Acal Capitals, isso vai tirar uma grande pressão do Cade. Mas na avaliação do executivo, o que ainda não está claro é a data a partir da qual as empresas devem notificar as fusões e aquisições. A lei atual especifica que é o primeiro documento vinculativo entre as empresas. Como a aprovação do negócio a partir do próximo ano será prévia, a nova lei não define qual é o primeiro documento vinculativo, ou o instante que determina a hora de apresentar a operação.
Outro item importante da nova lei, é que o Cade só vai analisar operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões. Como a maioria dos negócios fechados hoje no Brasil se dá nesses patamares, na prática, a partir de junho de 2012, não será possível fechar operações sem a aprovação do Cade.








