Documentos do IR devem ser guardados por seis anos

Muitos contribuintes ao entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de abril acreditam que já estão com a missão cumprida. Por hora é verdade. Mas o que fazer com aquele monte de papel utilizado para a prestação de contas, como recibos médicos e informes de rendimentos, acumulado durante todo o ano passado? Especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomendam que essa documentação seja armazenada por seis anos, uma vez que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração feita pelo contribuinte.

Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar os papéis utilizados para a prestação de contas, já que o programa da Receita Federal é capaz de informar se a declaração foi enviada com sucesso e se a restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo Fisco. O conselheiro da Cá¢mara Técnica do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, explica: como é o próprio contribuinte que lança os valores, muitas vezes, o Fisco tem que conferir. Durante esses cinco anos, a Receita cruza e investiga, de forma detalhada, os dados das declarações de empresas e pessoas físicas para ver se há diverências entre as declarações de empregado e empregador ou um prestador de serviço e seu cliente. Se uma informação que foi declarada não ‘bater’ com outra, o contribuinte será chamado pelo Fisco para prestar esclarecimentos”.

De acordo com Ricarte, os documentos apresentados para a dedução do Imposto de Renda precisam ser armazenados pelo mesmo peíodo. Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar os informes de rendimentos; informes bancários e da Previdência Social; recibo de entrega da declaração; comprovantes de pagamento do carnê-leão; cópia do arquivo enviado á  Receita Federal; recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, planos de saúde; recibos dos gastos com educação; cópia da escritura de compra e venda de imóveis; recibo de venda de veículos; comprovantes de aquisição e vendas de ações, entre outros”, informa Ricarte.

Segundo o conselheiro do CFC, esses documentos também deverão ser apresentados se a declaração ficar retida na malha fina, seja por inconsistência de dados informados, preenchimento incorreto ou suspeita de fraude. O contribuinte terá que apresentar esses documentos, para sua própria defesa”, argumenta Ricarte. E é bom lembrar: quando a Receita Federal vê qualquer indício de crime, ela tem cinco anos, contados a partir da data do documento fraudado, para apurar a irregularidade”.

Soma

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