Comércio virtual já conta com regras mais rígidas
Já estão valendo as novas regras para o comércio eletrônico no país e os empresários do setor terão 60 dias para se adequar à legislação. Publicado na última terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Federal 7.962/2013 entrou em vigor para aumentar as exigências e intensificar o controle das empresas no ambiente virtual. O decreto prevê que a partir de agora informações como CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico sejam dadas “de forma clara e ostensiva” e em local de destaque.
Para vender na internet será preciso também dar informações detalhadas sobre produtos, serviços e fornecedores. Os sites deverão ainda oferecer um canal de atendimento válido e um contrato para o consumidor. O direito de arrependimento também passa a valer a partir de agora, sem ônus para quem comprar pela internet e quiser rescindir o contrato. Já os sites com ofertas de compras coletivas deverão trazer informações como quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, prazo para utilização da oferta e identificação do fornecedor responsável pelo site e do produto ou serviço ofertado.







