Nova lei que regulamenta a PLR terá grande impacto nos acordos entre empresas e trabalhadores
Foi sancionada nesta sexta-feira (21) a Lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas. O advogado de Direito do Trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, destaca que foram criadas novas regras para os acordos coletivos que serão celebrados a partir de agora. “Esses novos acordos coletivos sobre a participação nos lucros e resultados terão grandes impactos para as empresas e os empregadores. O impacto está diretamente ligado à nova tabela de isenção de IR sobre o valor pago a título de PLR, diferente da tabela normal. Isso terá efeitos diretos sobre os empregados, que terão um recolhimento menor de imposto de renda do que anteriormente”, afirma.
Entre os pontos importantes da nova regra estão o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento. “Antes, não havia qualquer restrição quanto ao tipo de metas a serem estabelecidas no acordo. Há muitos casos em que as empresas incluem metas relacionadas à segurança do trabalho no acordo de participação nos resultados, principalmente meta de redução de acidentes do trabalho, o que será proibido a partir de agora”, afirma o advogado.
O especialista também ressalta a outra alteração referente à periodicidade do pagamento. “Antes, o pagamento poderia ocorrer até duas vezes ao ano, em periodicidade mínima de um semestre entre os pagamentos. Agora, essa periodicidade mínima é de um trimestre”.








