Lei de falências é burocrática e precisa de algumas complementações
A lei de falências que está em vigor desde 2005, precisa ser complementada e algumas lacunas precisam ser preenchidas o mais rápido possível. Esta é a grita geral de especialistas da área. Eu conversei com o advogado Fernando Sperb, com atuação na área corporativa, e ele me disse que a lei que instituiu a recuperação judicial no lugar da concordata, é muito burocrática. Segundo o advogado, entre os pontos problemáticos está a obrigação das empresas em processo de recuperação judicial de apresentarem certidões negativas de débito, mesmo depois de terem o seu processo aprovado. Outro problema diz respeito à priorização dos pagamentos aos credores.
Na avaliação de Fernando Sperb, o novo Código Comercial, que ainda não tem data para entrar em vigor, e está tramitando no Congresso Nacional, no capítulo 4, que trata da Crise da Empresa, poderá corrigir algumas falhas, como por exemplo, a classificação dos credores. O Novo Código Comercial prioriza o pagamento de fornecedores, cujos produtos são fundamentais para que a empresa em recuperação prossiga com as suas atividades. A lei atual prioriza o pagamento de tributos.
Para o advogado, o novo Código Comercial é inovador e se tornará mais eficaz na preservação das empresas e dará a oportunidade dos empresários falidos prosseguirem em outras atividades. Agora é importante compreender que o novo Código Comercial não visa revogar a Lei de Falências, mas sim fazer a sua complementação.








