Proprietário deve ficar atento ao contrato na locação do imóvel para a Copa do Mundo

aluguel - A Copa do Mundo está próxima e alguns proprietários desejam colocar o seu imóvel para locação a fim de atender os turistas que estarão nas cidades-sede para assistir os jogos. Na Europa e nos Estadas Unidos é bastante comum esse tipo de procedimento, que oferece a oportunidade do locador obter uma renda extra. Entretanto, o advogado do escritório Santos Silveiro, Marco Meimes, alerta que o proprietário deve tomar alguns cuidados na elaboração do contrato para resguardar-se do recebimento dos valores devidos e da entrega do imóvel no mesmo estado em que foi alugado.

Meimes diz que a locação por temporada é a mais apropriada para o período. De acordo com o art. 48 da Lei do Inquilinato, enquadra-se na modalidade a residência temporária do inquilino, pelo prazo máximo de 90 dias, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, execução de obras no imóvel, além de outros fatos que decorram tão somente de período determinado.

A modalidade de contrato oferece algumas garantias para o proprietário. Uma delas é o recebimento antecipado do valor integral do aluguel. “No caso da Copa do Mundo, é perfeitamente lícito e até recomendável que o proprietário exija essa quantia antecipada do inquilino. Porém, vale lembrar que esta é uma mera possibilidade que a lei concede, de forma que as partes devem estar em comum acordo”, ressalta Meimes.

Além disso, o advogado diz que o locador poderá exigir outras formas de garantia para atender as demais obrigações contratuais, entre elas a caução e a fiança. “Mesmo recebendo o aluguel antecipadamente, o proprietário pode exigir um depósito ou qualquer uma das garantias citadas para cobrir eventuais danos ao imóvel. No caso do caução, a quantia solicitada não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel”, explica.

Caso o imóvel esteja mobiliado, deverá constar obrigatoriamente no contrato de locação por temporada a relação detalhada de todos os móveis e utensílios presentes na residência, bem como o estado de conservação de cada item. “Esta providência serve para que o proprietário receba o bem no exato estado que foi alugado, ao mesmo tempo em que resguarda o inquilino de possíveis solicitações descabidas do locador, como por exemplo pedir indenização por danos que já existiam no imóvel antes da locação”, alerta Meimes.

Ainda, recomenda-se que o contrato seja feito por escrito, prevendo os prazos de início e término, valor do aluguel e forma de pagamento, assim como todas as demais cláusulas de praxe em contratos de locação residencial, tais como os encargos acessórios e forma de restituição. Dado o curto prazo de duração, não é necessário registrar o documento em cartório.

Idioma e moeda – Em relação à clareza do contrato para proprietário e inquilino, o advogado do escritório Santos Silveiro esclarece que, para os contratos celebrados no Brasil, aplicam-se as leis do país, conforme o determinado no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Desse modo, devem ser aplicadas as leis brasileiras quanto à forma, substância e linguagem contratual.

“Assim, os contratos firmados em língua estrangeira no Brasil, que se destinam ao cumprimento e à execução dentro do território nacional, devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado, sob a pena de não terem validade jurídica, nem servir para instruir ação judicial de despejo ou qualquer outra”, justifica.

Quanto à moeda a ser usada nos contratos de locação temporária para estrangeiros, Meimes lembra que a Lei de Locações veda a estipulação do pagamento em moeda estrangeira e que a recusa em receber o valor devido na moeda em curso no país é considerada contravenção penal, estando o proprietário sujeito ao pagamento de multa. A legislação impõe ainda restrições à vinculação do aluguel à variação cambial ou salário mínimo.

“Atentar-se às possibilidades e aos limites da legislação quando da assinatura do contrato de locação, deixando claro os direitos e os deveres das partes envolvidas, é de suma importância para garantir a transparência e a tranquilidade do negócio imobiliário”, destaca o advogado do escritório Santos Silveiro.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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