Congresso Nacional de Leiloeiros começa nesta sexta-feira

De 16 a 18 de outubro, leiloeiros de todos os estados do país reúnem-se em Curitiba para participar do IX CONALEI – Congresso Nacional de Leiloeiros, o mais importante evento realizado pela categoria. Presidido neste ano pelo leiloeiro público oficial Helcio Kronberg, o congresso vai discutir temas relacionados ao funcionamento e as principais novidades da profissão, como a implantação do novo CPC (Código do Processo Civil), que entra em vigor no dia 16 de março de 2016. Uma das alterações inovadoras do CPC é a possibilidade do pagamento parcelado. “O artigo 895 permite ao licitante a arrematação em até 30 parcelas mensais corrigidas monetariamente, com 25% de sinal”, esclarece o leiloeiro. Kronberg enfatiza ainda que “o CONALEI busca a troca de informações e experiências entre os profissionais, sendo o principal encontro de leiloeiros no país”. A programação é composta principalmente por palestras, debates e o workshop “Boas práticas da leiloaria – experiências profissionais compartilhadas”.
O leiloeiro não é um comerciante, explica Kronberg. “O leiloeiro é um auxiliar do comércio, e está sujeito às disposições de leis quanto à investidura, funções e deveres.” Helcio Kronberg, leiloeiro público oficial, com mais de 15 anos de experiência no ramo da leiloaria, explica o que é necessário para exercer a atividade.
“É importante destacar que leiloeiro é uma profissão, portanto há leis federais e estaduais que a regem. Além disso, é uma atividade fiscalizada e normatizada pelas Juntas Comerciais em âmbito estadual e orientada pelo Departamento de Registro Empresarial. Também é preciso ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas”, diz.
Para atuar, o leiloeiro deve ter idade mínima de 25 anos, ser cidadão brasileiro, encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, não estar condenado por crime, não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação, não exercer o comércio, direta ou indiretamente e ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal.
Kronberg destaca conhecimento técnico que o leiloeiro deve ter para poder exercer a profissão. “É fundamental ter domínio do universo jurídico e criar relacionamento com operadores do direito tal como advogados, escrivães, diretores de secretaria, funcionários de varas, os juízes federais, estaduais e do trabalho, além dos administradores judiciais. Também considero importante que o leiloeiro tenha um aparato que o auxilie em diferentes frentes: na publicação dos editais, na divulgação do próprio pregão e na guarda dos bens”, afirma.
Também se engana quem imagina que o pregão acaba no momento da batida do martelo. Kronberg explica que mesmo após o final do leilão é preciso prestar assessoria ao comprador. “É importante manter contato com os compradores, a compra judicial é segura, entretanto os caminhos são demorados. O bom leiloeiro acompanha o arremate até a expedição da carta de arrematação”, finaliza.
No Brasil, o Decreto que regula a atividade do Leiloeiro é o de nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427 de 1º de Fevereiro de 1933.
Em junho deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que inclui como competência dos leiloeiros a realização de pregão eletrônico. A nova redação acrescenta a expressão “inclusive por meio da rede mundial de computadores” para definir e ampliar o novo ramo de atuação dos leiloeiros.
As inscrições para o Congresso podem ser feitas somente por leiloeiros e prepostos pelo site http://www.sindleilao.com.br/ .








