Saiba como declarar o consórcio de imóveis no IR
A declaração de consórcio no Imposto de Renda é um item que sempre deixa dúvidas. Por isso, a Ademilar Consórcio de Imóveis está orientando seus clientes a respeito do tema, disponibilizando instruções sobre o assunto em seu site, o www.ademilar.com.br. As informações podem ser aproveitadas por qualquer pessoa que possua consórcio de imóveis.
Â
As regras básicas para a declaração são as seguintes:
• Se o consórcio ainda não foi contemplado, o contribuinte deve declarar na coluna de Bens e Direitos, informando no histórico o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2007 para 2008, se for o caso.
• No caso de consórcio já contemplado, mas ainda com o crédito não utilizado, continua na mesma coluna;
• Para o consórcio contemplado e com alienação do imóvel já realizada, utilizar o valor pago e informar na coluna de Dívidas e á”nus Reais o total do saldo devedor. Informar também em Bens e Direitos o valor do imóvel adquirido.
As administradoras de consórcios como a Ademilar fornecem extrato próprio para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física aos clientes, basta solicitar. E o prazo para entrega das declarações á Receita Federal vai até dia 30 de abril.








