Alta carga tributária incide sobre os produtos de Festas Juninas
Cachaça, 81,87%, quentão, 61,56%, cerveja,54,80% e vinho 52,50%. Esses são os porcentuais que o consumidor paga apenas de tributos embutidos nos produtos mais consumidos na época das Festas Juninas. Mais uma vez, as bebidas são as que mais sofrem incidência tributária, de acordo com cálculos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Outro produto muito utilizado para comemorar a tradicional festa brasileira é o fogo de artifício, do valor total pago pelo contribuinte, 61,56% são destinados ao pagamento dos inúmeros tributos incidentes. Mesmo havendo uma leve queda de arrecadação, como o IBPT constatou, ainda assim os tributos pesam muito na despesa do brasileiro, que não consegue se livrar da mordida do Leãoâ€, comenta o diretor técnico do Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike..
Confira a tributação de alguns produtos consumidos nas Festas Juninas:
Amendoim | 36,54% |
| Cachaça | 81,87% |
| Cachorro quente | 15,28% |
| Camisa Xadrez | 34,67% |
| Canjica | 35,38% |
| Cerveja (lata) | 54,80% |
| Cocada | 36,54% |
| Fogos de artifício | 61,56% |
| Fósforos | 33,87% |
| Milho cozido | 18,75% |
| Paçoca | 36,54% |
| Pé de Moleque | 36,54% |
| Pinhão | 24,07% |
| Pipoca (milho) | 34,82% |
| Quentão | 61,56% |
| Refrigerante (lata) | 45,80% |
| Vinho | 52,50% |
Fonte – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
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