Repasse de franquia: o que deve ser analisado pelo comprador e vendedor

Repasse de franquia é um dos caminhos mais comuns para aqueles que decidem interromper suas atividades como franqueado. Segundo o advogado Sidnei Amendoeira Jr, sócio da NPA Advogados, há duas formas de formalizar esse processo: vender as cotas sociais da empresa pela qual é exercida a franquia ou comercializar, apenas o estabelecimento comercial.
 
De acordo com o advogado, é preciso que o vendedor e o comprador fiquem atentos a questões que envolvem ambas as formas de repasse. No caso, quando o comprador adquire as cotas sociais da empresa pela qual é exercida a franquia, os sócios cedem, por meio de um contrato de compra e venda de cotas, a totalidade das cotas sociais. A franqueada continua a ser a mesma empresa, apenas altera as pessoas de seus sócios. በpreciso, ainda, formalizar a alteração de contrato social que reflita essa operação perante a Junta Comercial. Na cessão de controle acionário, fatalmente o comprador será obrigado a assumir integralmente os débitos sociais, uma vez que a devedora continua sendo a mesma. Com relação aos sócios que se retiraram, estes podem ser ainda responsabilizados pelas dívidas não pagas de sua gestão se a empresa vier a falir no peíodo de até dois anos (nos termos do artigo 81, da Lei de Falências).
 
Já quando o comprador adquire o estabelecimento comercial é necessário alterar a empresa que exerce a franquia, uma vez que somente o estabelecimento comercial foi cedido. Isso se dá por meio de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (trespasse). Outros dois instrumentos devem ser celebrados: distrato entre a Franqueadora e a empresa alienante do estabelecimento e o da franquia com a empresa adquirente do mesmo;

Quanto ao processo de seleção, débitos e ponto comercial, Amendoeira reforça que, em ambos os casos, antes de firmar o contrato de franquia, a franqueadora precisa entregar, com ao menos dez dias de antecedência, a Circular de Oferta de Franquia. Como há um novo franqueado em ambos os casos, é preciso realizar o processo de seleção. Se existirem débitos pendentes junto a terceiros (fornecedores, funcionários, fisco etc.) ou junto á  Franqueadora (taxa mensal de franquia e fundo de propaganda), deve-se definir quem responderá pelos mesmos e como serão cumpridos os contratos com os consumidores finais. Isso impõe que o comprador tenha acesso prévio a todas as informações relativas á  situação da unidade ou da empresa que está assumindo”, reforça o advogado.
 
Outra questão relevante, ainda, é a do contrato de locação em que está situada a unidade franqueada. Nunca é demais lembrar que certos contratos de locação determinam que tanto o trespasse como a cessão do controle acionário importam em resolução do contrato de locação. Sendo assim, é importante consultar o proprietário/locador”, conclui o advogado.
 

Soma

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