Cuidados com a fiança

Nos últimos anos tem se tornado cada vez mais frequente a obrigatoriedade da figura do fiador para a liberação dos mais variados tipos de créditos, sejam eles, para a compra de imóveis, veículos e eletrodomésticos ou, até mesmo, para o financiamento de cursos universitários. Para o temor dos consumidores que necessitam deste tipo de garantia, os altos índices de inadimplência estão dificultando a tarefa de encontrar alguém que aceite prestar fiança.

Pensando nestas preocupações que atormentam os possíveis fiadores, a advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes (foto), do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, explica que o processo de fiança deve ser tratado com muita cautela e atenção. A fiança é um contrato de confiança, portanto, o fiador deve avaliar se o devedor tem condições de cumprir a obrigação assumida. Além disso, é muito importante saber se o devedor tem patrimônio compatível para responder pela obrigação e, principalmente, se ele é sério e íntegro, cumpridor de seus deveres de modo geral”.

Para a advogada, a precaução é a melhor maneira de evitar transtornos, sem deixar de lado a fiança. Ela explica que o fiador deve, por exemplo, solicitar os comprovantes referentes aos pagamentos. O fiador deve acompanhar regularmente o cumprimento das obrigações de seu afiançado. Desta forma, em casos de inadimplência, ele poderá pressionar o devedor afiançado para que este cumpra suas obrigações e se isso não ocorrer, o fiador poderá se preparar para responder judicialmente pela cobrança da dívida ou, até mesmo, pagar por ela, evitando o ônus da mora e os encargos do processo judicial”.

Além disso, a especialista conta que o maior erro cometido pelos fiadores fica por conta da não avaliação dos riscos de garantia e do impacto que a fiança irá gerar em sua vida e em seu patrimônio se ele, fiador, precisar pagar pelo débito de seu afiançado, principalmente quando se trata de fiança referente á  locação de imóveis. Nos casos de fiança locatícia, o fiador responde pela dívida com todo o seu patrimônio, inclusive com seu imóvel residencial. Situação essa que não atinge o devedor principal, ou seja, o imóvel residencial do locatário é considerado impenhorável. Portanto, se o locatário devedor não cumprir suas obrigações e não tiver outros bens para garantir a dívida, o credor irá cobrar do fiador. Desta maneira, se o fiador, também, não tiver patrimônio suficiente para pagar a dívida estará sujeito a ver seu imóvel residencial ser leiloado para o pagamento da dívida do devedor, da qual é garantidor”.

De acordo com o Código Civil, o fiador só poderá pedir exoneração da fiança quando o contrato possuir prazo indeterminado. A exoneração poderá se dar por ato amigável, pelo distrato firmado entre as partes. Caso isso não seja possível, a exoneração da fiança se dará através de sentença. Em qualquer dos casos o fiador continua obrigado pelos efeitos da fiança por 60 dias após a notificação ao credor”, explica a advogada Josiclér Marcondes.

Além disso, a advogada afirma que nos casos de fiança locatícia, o fiador responde pela fiança mesmo que o contrato de locação se prorrogue legalmente (passe de prazo certo para prazo indeterminado, conforme previsto no artigo 56, § único da Lei de Locações – 8.245/91). Nesta hipótese, o fiador poderá pedir sua exoneração conforme as determinações dos casos de fiança por prazo indeterminado. No entanto, ele não responderá pela fiança se o locador, em conjunto com o locatário, prorrogar o prazo convencional do contrato de locação sem anuência expressa do fiador”, finaliza.

Soma

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