Quais são os direitos do consumidor em roubos e furtos dentro de eventos?


Com a agitação do fim da folia é comum ocorrer casos de roubos e furtos de pertences pessoais (bolsa, celulares, ipads, carteiras) em bailes carnavalescos e blocos. A dúvida é saber quais são os direitos de quem teve algum produto pessoal furtado ou roubado, se há possibilidade de ressarcimento e o que fazer nesses casos. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, muitas pessoas ainda não tem ciência dos direitos e acabam prejudicadas.
Você foi ao salão e se deu conta de que seus pertences não estavam mais no bolso ou na sua mesa, o que fazer? “Mantenha a calma, pois será importante para resolver a situação”, diz o advogado. Se teve confirmação do ocorrido, verifique se há testemunhas e se viram o que aconteceu, principalmente em casos de furtos. A partir dai siga as orientações e procedimentos indicados por Dori Boucault para os casos de roubo ou furto:
Se encontrou testemunhas, peça seus dados para que possam te ajudar na comprovação do caso;
Informe ao estabelecimento e registre a ocorrência por escrito;
Vá até a delegacia e registre um boletim de ocorrência;
Verifique se há câmeras de segurança no local e informe à policia;
Tenha as notas fiscais dos produtos que foram roubados ou furtados;
Tente resolver a situação com a empresa para combinar o ressarcimento;
Se a empresa não assumir a responsabilidade, procure o Procon da sua cidade com o máximo de comprovantes possíveis, como: notas fiscais dos produtos, imagens, testemunhas, bilhetes de ingresso, entre outros;
Se, mesmo acionando o Procon, sua situação ainda não for resolvida, procure um advogado especialista em direitos do consumidor para ser orientado e entrar com uma ação judicial.
Alguns estabelecimentos possuem um registro de pertences com que você entrou para efeitos de comprovação, mas caso não tenha, uma boa dica é deixar registrado quais bens materiais está carregando. “Quanto mais documentos você possuir para comprovar o ocorrido, mais fácil fica de conseguir uma indenização”, aponta Dori.
Além da responsabilidade do fornecedor de indenização por danos materiais, caso na conversa de acordo ele se negue a pagar, você pode entrar com uma solicitação de indenização por danos morais. “O organizador do evento tem a responsabilidade de contratar seguranças capacitados para impedir furtos e roubos no local. Alguns locais colocam placas em seus estabelecimentos apontando que não se responsabilizam por roubos ou furtos, entretanto, isso não exime a responsabilidade”, explica o especialista.
Mesmo que o fornecedor alegue ter tomado todos os cuidados necessários para a segurança, ainda será sua responsabilidade a indenização pelos bens. Segundo o Art.14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. “Quando o artigo cita a prestação de serviços, a segurança está inclusa, por isso o estabelecimento deve responder pelos furtos e roubos ou danos”, esclarece Dori.
Quando se compra um ingresso para um show ou evento, além de pagar pelo que será apresentado no local, também está embutido o valor pago pela segurança e conforto. Por isso, esteja atento aos seus direitos. O advogado lembra que se o roubo ou furto foi em evento aberto como os blocos de carnaval, não há como conseguir um ressarcimento.
“O ideal é que não se leve pertences de valor para as festas de rua. Mas, caso aconteça, você deve registrar um boletim de ocorrência, pois auxilia os órgãos de segurança e investigação a reforçar a segurança nas áreas onde ocorrem os delitos e se encontrarem os pertences, você poderá recebê-los de volta”, orienta Dori.








