Lei de Falências precisa melhorar
Nos cinco anos em que está em vigor, a nova Lei de Falências já apresentou evoluções importantes na sua aplicação, mas ainda tem pontos que precisam ser melhorados. Essa é a avaliação apresentada por especialistas durante o Seminário Reestruturação Empresarial e a Lei de Recuperação de Empresas, realizado na terça-feira (11), em Curitiba, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, com apoio da Erimar Consultoria Empresarial, Prolik Advogados, Grupo Expoente e Quasar Fomento Mercantil.
O principal avanço trazido pela nova Lei de Falências foi a criação do processo de recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras. O objetivo desse sistema é permitir que companhias economicamente viáveis continuem funcionando enquanto acertam uma forma de ressarcir seus credores. Por trás da lei está a ideia de preservar a função social das empresas, permitir que sejam recuperadas aquelas que têm condições de sobreviverâ€, explica o advogado Cícero José Zanetti, do escritório Prolik Advogados.
O cumprimento desse objetivo, no entanto, esbarra algumas vezes em problemas que não foram antecipados pela lei, e na cultura criada entre juízes e advogados pelo sistema anterior, em que a alternativa á falência era um pedido de concordata que tinha como meta principal ressarcir os credores. O funcionamento da lei depende muito da interpretação dada pelos juízes. Por isso, com o tempo ela está atendendo melhor á s necessidades das empresas e dos próprios credoresâ€, afirma o advogado Júlio Mandel, que é especialista em casos de recuperação judicial.
Para Mandel, duas evoluções da aplicação da lei foram fundamentais para que a recuperação judicial avançasse no Brasil. A primeira é a aplicação de um critério de ressarcimento de credores que coloca em primeiro lugar aqueles que deram crédito para a companhia após a aprovação do pedido de recuperação. Sem isso, explica o advogado, fica muito difícil que uma empresa em recuperação – ou seja, que tem já um grande volume de dívidas para pagar de acordo com um plano aprovado pela Justiça – consiga recursos para compor seu caixa durante o peíodo de reestruturação.
Outra evolução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que acabou com a dúvida sobre a sucessão das dívidas no caso da aquisição de bens de uma empresa em recuperação. Segundo o STF, a companhia que adquirir uma fábrica, por exemplo, de um concorrente em recuperação não terá de assumir também as suas dívidas. A decisão permitiu que a compra da parte saudável da Varig não colocasse em risco a saúde financeira da Gol.
Para especialistas, existem pontos na nova Lei de Falências que ainda precisam ser aprimorados. O mais controverso deles é o artigo que retira do plano de recuperação as dívidas garantidas pela cessão fiduciária de recebíveis. Para o especialista em recuperação judicial, Cristiano Imhof, essa regra beneficia os bancos, que podem bloquear valores em conta corrente, mas inviabiliza o fluxo de caixa da empresa. Um caso citado no debate foi uma rede de farmácias que deu como garantia a três bancos o faturamento com cartões de crédito. Durante a formatação da recuperação, duas instituições não aceitaram que seus créditos fizessem parte do plano aprovado pelos credores, o que retirou do caixa parte importante da receita e acelerou o pedido de falência.
A nova lei também exige uma posição mais flexível do Judiciário. Segundo o juiz Luiz Osório Panza, o papel do magistrado é o de acompanhar uma livre discussão entre credor e devedor, organizando o acordo que eles estipularem. በpreciso ter em mente que o objetivo é superar a situação de crise financeira com a manutenção da produçãoâ€, diz. Um exemplo recente dessa flexibilidade é uma decisão da Justiça de São Paulo que há poucos meses estabeleceu a primeira recuperação judicial de um produtor rural. A lei permite o uso da criatividade nos planos de re-estruturaçãoâ€, resume o advogado Júlio Mandel.








