O desejável salto de qualidade da carga tributária brasileira
O ingresso e a trajetória avassaladora do surto do Novo Coronavírus no Brasil, ao lado da administração improvisada e caótica da catástrofe, abarcando medidas mitigadoras envergonhadas, desencontradas, confusas e, principalmente, atrasadas, adotadas pelas autoridades econômicas, serviram para agudizar a “cor vermelha” das finanças governamentais.
O pior é que as iniciativas empregadas por governadores, prefeitos e até o ministério da Saúde foram, em grande proporção, boicotadas pelo chefe de estado, um ser minimizador da gravidade da situação, insensível ao sofrimento das pessoas, estimulador do abandono do isolamento social, e “idoso propaganda” de terapias falaciosas.
De acordo com levantamentos do Banco Central (BC), o setor público consolidado brasileiro contabilizou déficit primário de -R$ 402,7 bilhões, no 1º semestre de 2020, contra -R$ 5,7 bilhões em igual período de 2019. Em doze meses findos em junho, o desequilíbrio nas contas governamentais, no agregado dos diferentes níveis, chegou a -R$ 458,8 bilhões, o que equivale a 6,38% do produto interno bruto (PIB), versus 0,85% do PIB, no final de 2019.
De seu turno, o desequilíbrio nominal, que inclui a quitação ou inscrição do serviço da dívida, totalizou –R$ 576,3 bilhões (16,66% do PIB), entre janeiro e junho de 2020, ante –R$ 429,2 bilhões (5,91% do PIB), no mesmo intervalo de 2019; -R$ 818,6 bilhões (11,38% do PIB), em doze meses encerrados em junho de 2020, contra 5,90% do PIB, em dezembro de 2019.
Em decorrência disso, a dívida líquida total do setor público aumentou de R$ 4.041,8 bilhões (55,7% do PIB), em fins de 2019, para R$ 4.176,2 bilhões (58,1% do PIB) em junho de 2020. Em sentido análogo, a dívida bruta do governo geral – que engloba a esfera federal, o INSS e os governos estaduais e municipais – alcançou R$ 6.153,5 bilhões em junho, equivalente a 85,5% do PIB, diante de R$ 5.500,1 (75,8% do PIB), em dezembro de 2019.
A flagrante deterioração da execução dos orçamentos públicos se reproduziu, de maneira generalizada, nas instâncias subnacionais. A mesma base de indicadores do BC revelou salto de 7,26% na dívida líquida consolidada dos estados junto à União, entre dezembro de 2019 e junho de 2020, chegando a R$ 973,9 bilhões.
A situação adversa afetou as unidades federativas, de forma drástica e generalizada, especialmente aquelas que já amargavam substanciais passivos, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, cujo endividamento correspondia, em junho de 2020, a 171,1%, 125,3%, 105% e 103,4%, respectivamente, da receita corrente líquida.
Não bastasse a adversidade do montante do endividamento, as gestões dos entes federados se depararam com abruptas e gigantescas dificuldades de fluxos de caixa, afetados pela diminuição da arrecadação, provocada essencialmente pela acentuada contração das atividades econômicas, notadamente nos meses de março e abril, por conta da decretação de quarentenas, pelas autoridades regionais, visando o bloqueio da evolução exponencial dos contágios e mortes provocados pela patologia viral.
Embora heterogêneo, o movimento econômico cadente assumiu proporções nacionais, a exceção daqueles espaços dominados pela eficiência exportadora e doméstica do agronegócio, que, por razões óbvias, integrou o elenco de atividades essenciais que ficaram de fora das paradas obrigatórias, a não quando da identificação de casos contaminação no interior das plantas fabris.
De resto, a esmagadora maioria dos estados brasileiros, desprovidos de vocação para “ilhas de prosperidade” em um oceano marcado por movimentos pendulares, já acompanhavam e traduziam a marcha de estagnação, trilhada pelo ciclo de negócios do país, desde a superação do embaraço recessivo no final de 2016 e começo de 2017.
Nesse contexto, a organização, tramitação e aprovação de um bloco de providências anticíclicas, pelo Congresso Nacional – à revelia da fervorosa retórica de defesa do ajuste fiscal, mesmo em tempos de pandemia, capitaneada pelo ministério da Economia – constituiu uma espécie de anteparo e/ou abrandamento do ardor recessivo, causado pela entrada e avanço do Sars-CoV-2 em território nacional.
Por certo, a depressão econômica sem precedentes seria ainda mais profunda não fosse a viabilização de transferência direta de renda às famílias vulneráveis; o orçamento de guerra, ou permissão para realização de gastos ligados à pandemia, livre das amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Regra de Ouro; e o pacote de socorro financeiro aos entes federados, incluindo adiamento do pagamento dos juros e amortização do estoque de débitos por um semestre e repasse de verbas incrementais para a feitura de dispêndios correntes.
Porém, a despeito de cruciais, aquelas iniciativas representaram meros paliativos, oportunizados por emissão multiplicada de dívida, cuja quitação exigirá, em médio prazo, a conjugação virtuosa entre implantação de reformas estruturais, focadas no bloqueio do acréscimo contínuo das despesas públicas, redução estrutural dos juros e crescimento econômico sustentado.
Tanto é assim que, conforme da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, a taxa de desemprego subiu de 11,6% da força de trabalho (FT), no trimestre móvel terminado em fevereiro, pré-pandemia, para 13,3% da FT, entre abril e junho, perfazendo 12,8 milhões de brasileiros sem emprego à procura de trabalho. Já, a subutilização assinalou 29,1% da FT, recorde histórico, o que equivale a 31,9 milhões de pessoas praticamente à margem do mercado de consumo.
Por ora, as boas notícias provêm do Comité de Política Monetária (Copom), do BC, que, no encontro de 05.08.2020, definiu novo corte da taxa básica de juros do país, chamada Selic, que desceu ao novo piso histórico de 2% ao ano, equivalendo a variação real de apenas 0,3% a.a. O transbordamento da excelente novidade sobre os demais elos das cadeias de financiamento requer o desmanche da aversão à competição bancária prevalecente no Brasil.
No mais, em vez de cerrar fileiras com as correntes sociais que carregam a bandeira da reforma administrativa e simplificação do aparato tributário, fundamentais para a restauração da funcionalidade do Estado e dos ganhos de eficiência da microeconomia, o ministro Guedes prefere o comodismo da inação.
Na verdade, o time da economia abdicou da tarefa de formulação e explicitação de itens relacionados à racionalização da máquina pública, eliminação de penduricalhos e imposição de barreiras à disparada da folha de salários, cruciais à garantia de sobrevivência da emenda constitucional 95, denominada lei do teto de gastos, principal reduto protetor do passivo público contra ataques especulativos ao real e a tradicional saída pela via da espiral inflacionária.
O staff de Guedes também desprezou a concessão de apoio as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45, da Câmara dos Deputados, e 110, do Senado, que instituem o imposto sobre valor adicionado (IVA), denominado imposto sobre bens e serviços (IBS), empregado em mais de 160 nações.
A mais completa é a PEC 45, que preconiza a junção de cinco tributos, sendo três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS), e um municipal (ISS). Considerando que será cobrado em alíquota única, ensejará o encolhimento da incidência indireta, que penaliza os mais pobres, e a eliminação da famigerada guerra fiscal que, a rigor, deixa a mingua os cofres públicos e engorda o caixa das empresas beneficiadas.
Só que, além de não priorizar a realização da desejável cirurgia em um sistema regressivo, ancorada na ampliação da abrangência da cobrança sobre a renda e patrimônio e suavização dos elementos indiretos, o que abrandaria a excessiva concentração de renda, o titular da economia mantém a postura de flerte permanente com a volta de um gravame nos moldes da antiga CPMF, como suposta compensação a desoneração da folha de salários, que atingiria inclusive as transações comerciais eletrônicas, mais eficientes do que as convencionais.
Até aqui, o ministro não conseguiu perceber a perda de tempo produzida por sua ferrenha insistência na implantação de um imposto disfuncional, em cascata, característica de bitributação, e inflacionário, que servirá apenas para comprimir as margens de rentabilidade das firmas e acender o combustível inflacionário.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor e ex-presidente do Ipardes.








