Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso

Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso

Foi aprovada em votação simbólica no Senado, nessa quinta-feira (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  

O texto, votado na Câmara dos Deputados nessa quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar. 

A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.” 

O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional. 

“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho. 

Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha. 

Como funciona

Criado pela Lei nº 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.   

Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto. 

O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.

Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.

Como tramita uma MP

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária. 

Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.
Fonte: Brasil 61

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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