IFRS muda forma de contabilização de contratos de construção
A adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) vai alterar a forma de contabilização dos contratos de construção do setor imobiliário brasileiro. በo que determina o IFRIC 15 – Agreements for the Construction of Real Estateâ€, uma interpretação das normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor de construção. O impacto mais significativo refere-se ao método de contabilizar a receita e os custos do empreendimento nas demonstrações financeiras que serão reconhecidas somente no término da obra e, no caso de prédios residenciais, na entrega das chaves.
No Brasil, as construtoras registram a receita em suas demonstrações financeiras durante o andamento da construção dos empreendimentos, com base na produção (Resolução CFC 963/03), enquanto em outros países algumas construtoras já reconhecem a receita somente na entrega das chaves.
O IFRIC 15 aborda essa diverência no tratamento contábil e esclarece quando e como a receita e os custos relacionados á venda de uma unidade devem ser reconhecidos, caso o contrato seja assinado antes de a construção ser concluída. Adicionalmente, a interpretação orienta como determinar em qual norma o contrato de construção se enquadra: no IAS 11, específico para contratos de construção, ou no IAS 18, referente á receita, ambas normas internacionais já existentes.
በuma prática comum das construtoras brasileiras iniciarem as vendas dos seus empreendimentos bem antes do início da construção, mantendo esse método durante o peíodo das obras. São assinados os chamados Pre Completion Contracts†para aquisição de uma unidade imobiliária na plantaâ€, afirma o sócio líder em IFRS da Ernst & Young, Paul Sutcliffe. A principal mudança com a adoção do IFRIC 15 será o reconhecimento da receita nas demonstrações financeiras apenas quando a obra estiver concluída e não mais o reconhecimento no decorrer da construção.
Â








