Nova tributação para o setor de bebidas

A partir de 1º de janeiro, entrará em vigor o novo sistema de cobrança de tributos para o setor de bebidas frias, água, cerveja, refrigerantes, energéticos, isotônicos e refrescos, que define as alíquotas de IPI, PIS e Cofins que incidirão sobre os produtos, com base no preço praticado ao consumidor, de acordo com os tipos de embalagem (lata, vidro e pet), e não mais sobre a quantidade produzida.

Com a entrada em vigor do novo Decreto nº 6707, assinado pelo presidente Lula, no dia 23 de dezembro de 2008, regulamentando a lei no. 11.727, de 23 de junho de 2008, o governo federal põe fim á  discussão da desproporcionalidade do setor de bebidas no País, diz o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil.(Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros.

Pela nova sistemática, haverá uma redução da cobrança do IPI para todos os fabricantes, grandes e pequenos, mas haverá um aumento de PIS e da Cofins, também proporcionalmente para todos os produtores. “O governo federal acenou com justiça tributária á s pequenas e médias empresas brasileiras, ao mesmo tempo em que foi complacente com as grandes corporações internacionais que dominam o setor de bebidas no País, e que, há mais de 20 anos, vinham se beneficiando de uma tributação distorcida e favorável aos grandes produtores. Esta, sem dúvida, é uma vitória, mas a luta pela igualdade tributária do setor deve continuar, afirma o presidente da Afrebras.

Soma

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