Empresas buscam seguro que cobre indenização com ações por dano moral

No último mês de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a maior indenização por assédio moral registrada no Brasil: R$ 1,3 milhão. Esta decisão é apenas uma, dentre os milhares de casos de dano moral que adentram a esfera trabalhista todos os anos. As empresas, assimilando boas práticas de governança corporativa, já estão atentas para este risco adotando códigos de conduta, guias de prevenção e treinamentos específicos.
 
Segundo o executivo de Contas da Zurich Brasil Seguros, Vinicius Villela Jorge, a justiça brasileira considera que as empresas são responsáveis pela conduta de seus empregados no ambiente de trabalho. Logo, por mais precauções que se tome, ainda há risco. Nesse sentido, o seguro de práticas trabalhistas ressarce as empresas de eventuais prejuízos.
 
O objetivo deste seguro é cobrir as eventuais indenizações que a empresa segurada for responsabilizada pelos danos morais causados a seus colaboradores. Além da própria indenização, o seguro também ajuda a defesa da empresa, arcando com os custos de honorários advocatícios e demais despesas legais necessárias.
 
“O dano moral pode advir de uma série de fatos, como descriminação (por sexo, raça, etnia ou opção sexual), demissão injusta, privação de oportunidade de carreira, assédio moral e sexual”, afirma Vinícius. Na Zurich, esse segmento tem crescido: apenas no primeiro semestre houve um crescimento de aproximadamente 20%. “O seguro de práticas trabalhistas possibilita a empresa transferir o risco á  seguradora de uma forma transparente”, completa o executivo. No caso da Zurich, as coberturas com limite podem chegar até US$ 35 milhões.

Soma

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